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Você sabe quais são os direitos dos consumidores na Black Friday?

Muitas empresas recebem um número maior de reclamações na Black Friday, que neste ano ocorrerá dia 23 de novembro. As queixas dos consumidores são diversas, maquiagem de preço, frete, entre outros.

Por isso, é muito importante as empresas saberem o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre algum problema no período de pré e pós-compras. Confira alguns direitos que listamos para sua empresa ficar antenada nessa Black Friday:

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Troca obrigatória em caso de defeito

Se o produto comprado vier com defeito, há alternativas para o consumidor, conforme consta o Art. 18 do CDC. 

Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias pela assistência técnica, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

 III – o abatimento proporcional do preço.

Lei do arrependimento

De acordo com o que diz o Código de Defesa do Consumidor no Art. 49 ” O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”

É importante ficar atento também ao parágrafo único presente nessa cláusula: “Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

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Não serviu, quero trocar

A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuá-la. Por isso, deixe claro qual é a política de trocas da empresa antes finalizar o pedido do consumidor.

Atraso na entrega

A nota fiscal é um documento importante para ajudar a comprovar esse tipo de falha. Se tiver atrasos, o consumidor deve entrar em contato com a loja para questionar onde está o produto e verificar se o atraso é justificável ou foi descuido da empresa.

Tem alguma dúvida sobre o CDC? Pergunte que nós vamos te ajudar!

Fonte: Código de Defesa do Consumidor 

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