Se viajar estava no plano de férias, fique de olho nos seus direitos! Vem entender como funciona o cancelamento de passagens aéreas
Viagem de férias programada, mochila nas costas. Ops! Rolou um imprevisto, e agora? Viajar é bom e todo mundo gosta! Isso não dá pra negar. Entretanto, nem sempre o roteiro sai de acordo com o planejado. Afinal, até mesmo nas viagens dos sonhos, podem rolar imprevistos. Quando isso acontece, é importante revisar as condições da passagem e entender quais custos podem ser aplicados em caso de cancelamento ou alteração.
Volta e meia o Reclame AQUI volta nesse tema. Com as férias chegando ao fim, trouxemos um guia de cancelamento de passagens aéreas. Vem ficar por dentro de todos os seus direitos. Se liga só:
Quando a companhia aérea pode cobrar multa?
De acordo com a Resolução nº 400/2016, desde 1º de janeiro de 2022, em caso de desistência da viagem por parte do consumidor, a companhia aérea pode cobrar multa pelo cancelamento, desde que as condições esteja prevista nas regras da tarifa no momento da compra.
Quando a passagem é comprada com antecedência de 7 dias em relação à data do embarque, o passageiro pode solicitar o cancelamento em até 24 horas após o recebimento do bilhete e tem direito ao reembolso integral do valor pago.
Prazo de reembolso da passagem aérea
Além disso, não importa qual o meio de pagamento utilizado na compra, viu? O reembolso é direito do consumidor. Devem ser observados os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea. Além disso, independe se o pagamento foi por dinheiro, crédito, pontos ou milhas.
Após a solicitação de cancelamento, a companhia aérea deve processar o reembolso em até 7 dias, respeitando o meio de pagamento utilizado na compra. O valor reembolsado não sofre correção monetária.
Reembolso em crédito: como funciona?
Vale reverter o valor em crédito junto a companhia aérea? Sim! Nestes casos, o prazo para utilização do crédito é livre para negociação entre o passageiro e a empresa. Os prazos para utilização devem ser informados por escrito através de meios eletrônicos ou físicos. Mas, vale ressaltar que o consumidor não é obrigado a aceitar o reembolso exclusivamente em forma de crédito, podendo optar pela devolução do valor conforme a forma de pagamento utilizada.
Caso o consumido opte pelo reembolso em forma de crédito, o prazo para utilização deve ser acordado entre as partes e informado de forma clara pela companhia aérea.
O crédito concedido pela companhia aérea pode, inclusive, ser utilizado para a compra de passagens para terceiros, conforme as regras estabelecidas pela empresa.
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Passagens não reembolsáveis e tarifa de embarque
Você já se atentou que na compra de passagens aéreas também é cobrado a tarifa de embarque? Esse é um direito que vale ficar de olho! Essa tarifa nada mais é do que a remuneração de serviços prestados pelos aeroportos aos passageiros.
Sendo assim, mesmo nos casos de passagens classificadas como não reembolsáveis, o valor correspondente à tarifa de embarque deve ser devolvido integralmente ao passageiro, pois se refere a serviços aeroportuários não utilizados.
Ficou na dúvida? Vai no Reclame AQUI 💚
Para evitar dores de cabeça na compra de passagens, e garantir que nada saia do roteiro, o melhor mesmo é pesquisar com antecedência. Na dúvida, é só pesquisar a reputação. E caso tenha algum problema na compra do bilhete aéreo, você já sabe que pode contar o Reclame AQUI.
Fonte: gov.br
Muito além da reclamação: como o Reclame AQUI ajuda a resolver os problemas
