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Nas alturas: é preciso pagar para cancelar passagens aéreas?

Se viajar estava no plano de férias, fique de olho nos seus direitos! Vem entender como funciona o cancelamento de passagens aéreas

Viagem de férias programada, mochila nas costas. Ops! Rolou um imprevisto, e agora? Viajar é bom e todo mundo gosta! Isso não dá pra negar.  Entretanto, nem sempre o roteiro sai de acordo com o planejado.  Até nas viagens dos sonhos, podem rolar imprevistos. Quando isso acontece, é preciso preparar o bolso e rever o roteiro da viagem. 

Volta e meia o Reclame AQUI volta nesse tema. Com as férias chegando ao fim, trouxemos um guia de cancelamento de passagens aéreas. Vem ficar por dentro de todos os seus direitos. Se liga só:

dicas sobre passagens áreas
entenda como funciona o cancelamento de passagens áreas

A multa é prevista em contrato

De acordo com a Resolução nº 400/2016, desde 1º de janeiro de 2022, caso o consumidor desista da viagem, a companhia aérea pode cobrar multas no cancelamento da viagem. 

Para compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias do embarque, o passageiro pode solicitar o cancelamento em até 24h contadas após o recebimento do bilhete. Nesses casos, ele recebe o valor integral da compra. 

De olho no prazo de reembolso das passagens aéreas

Além disso, não importa qual o meio de pagamento utilizado na compra, viu? O reembolso é direito do consumidor. Devem ser observados os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea.  Além disso, independe se o pagamento foi por dinheiro, crédito, pontos ou milhas.

A partir do momento que o consumidor solicita o cancelamento, a companhia aérea tem um prazo de até 7 dias para fazer o reembolso.  Para reembolso, não é considerada correção monetária. 

Vale reverter o valor em crédito junto a companhia aérea? Sim! Nestes casos, o prazo para utilização do crédito é livre para negociação entre o passageiro e a empresa. Os prazos para utilização devem ser informados por escrito através de meios eletrônicos ou físicos.  Mas, vale ressaltar que o consumidor não é obrigado a aceitar o valor como crédito. 

Um outro ponto importante, é saber que o crédito pode ser utilizado, inclusive para a compra de passagem para terceiros. 

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Atenção com as tarifas não reembolsáveis

Você já se atentou que na compra de passagens aéreas também é cobrado a tarifa de embarque?  Esse é um direito que vale ficar de olho!  Essa tarifa nada mais é do que a remuneração de serviços prestados pelos aeroportos aos passageiros. 

Sendo assim, mesmo para as passagens do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente. 

Pesquisa com antecedência

Para evitar dores de cabeça na compra de passagens, e garantir que nada saia do roteiro, o melhor mesmo é pesquisar com antecedência. Na dúvida, é só pesquisar a reputação. E caso tenha algum problema na compra do bilhete aéreo, você já sabe que pode contar o Reclame AQUI

Fonte: gov.br

Muito além da reclamação: como o Reclame AQUI ajuda a resolver os problemas

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