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Veja as medidas das empresas durante a greve dos caminhoneiros

Aeroportos sem combustívelpostos de gasolina fechadosfrotas de ônibus reduzidassupermercados limitando o carrinho de compra dos clientes. A greve dos caminhoneiros começou na última segunda-feira, dia 21 de maio, e os brasileiros já estão sentindo as consequências da paralisação.

O que pouco se fala é que os e-commerces estão entre os setores mais afetados neste período de greve, já que há grande volume de atraso na entrega dos produtos aos consumidores que compraram online. No Reclame AQUI as reclamações sobre o tema já começaram aparecer.

Quando o assunto é greve, é importante falar sobre os direitos tanto da empresa quanto dos consumidores, por isso, o Reclame AQUI Notícias conversou com advogados especialistas em direito do consumidor para esclarecer algumas dúvidas.

Leia: O que estão falando da greve dos caminhoneiros nas redes sociais

Direito do consumidor: atraso na entrega

Segundo o advogado Fernando Bousso, do escritório Felsberg Advogados, cabe ao fornecedor o risco do negócio. “O consumidor não pode ser atingido por falha no serviço, ainda que seja decorrente de greve ou outra categoria”, explica.

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Nessas condições, segundo Bousso, em virtude da falha no serviço, o consumidor pode exigir o abatimento proporcional no preço ou o ressarcimento do valor pago pelo produto. “Além disso, caso tenha sofrido algum dano material ou moral em decorrência do atraso na entrega, o consumidor poderá pleitear o ressarcimento no Judiciário”, conclui.

Já o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, diz que, como se trata de uma situação extraordinária – que não é responsabilidade direta do fornecedor -, é importante entrar em contato com a empresa de imediato.

“Nesse momento, tem que haver entendimento e boa-fé de ambas as partes. Cada caso é um caso e, nas suas peculiaridades, é ideal ver o que pode ser feito para cada consumidor”, diz Boucault.

Explica ainda que o inciso 3º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor diz que que o fornecedor de serviços não é responsabilizado quando provar que a culpa é exclusiva de terceiros.

Deveres das empresas diante da greve

Bousso explica que as empresas devem, ao identificar o risco de falha na prestação dos serviços, tomar todas as medidas possíveis para remediar o problema e, assim, cumprir as obrigações assumidas com o consumidor.

“É recomendável que as empresas comuniquem o consumidor sobre a possibilidade de atraso na entrega. Ainda, as empresas devem, se possível, contratar um outro serviço de entrega ou permitir que o consumidor opte pelo abatimento proporcional ou a restituição no valor pago”, explica.

Dori concorda com o posicionamento que a empresa deve tomar. “Ela deve, de imediato, mandar um informativo aos clientes que poderão sofrer com o atraso na entrega com urgência”.

O que as empresas estão fazendo?

Talita Silberman, da Privalia, contou como ter solidariedade nesse momento é importante.

“Os casos mais críticos enviamos pelo transporte da empresa, mas como é um carro pequeno e não tem a função de entrega são as exceções mesmo.Também temos a comunicação preventiva: o que já sabemos que vai atrasar estamos enviando comunicado aos clientes”

A Evino também se posicionou sobre o assunto. Segundo Amilker Chiosini, Coordenador de Processos e Qualidade da empresa, o e-mail massivo está tendo um resultado muito positivo.

“Na Evino, enviamos uma news explicando a situação, compartilhamos matérias das mídias de comunicação, ajustamos a previsão de entrega no site e desligamos a entrega super express.”

Use o Reclame AQUI para comunicar o consumidor!

O atraso na entrega é o tema mais reclamado na categoria dos e-commerces brasileiros. Diante da greve, é importante deixar o consumidor sempre por dentro do que está acontecendo e de todos os imprevistos que podem surgir na hora de receber o produto.

Pela sua página no Reclame AQUI você pode informar seu cliente sobre todos os problemas que você está enfrentando. 

Fonte: Reclame AQUI Notícias

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