Vai fechar um contrato para alugar um imóvel? Fique por dentro dos seus direitos conforme a Lei do Inquilinato
Ao alugar um imóvel, é preciso conhecer bem para onde vai o investimento. Aliás, é um dos custos mais altos do orçamento.
A assinatura de todo contrato requer cuidados. Com o contrato do aluguel de um imóvel não é diferente. Desde a vistoria de entrada, até a rescisão do contrato, é preciso ficar por dentro de todos os detalhes.
No Brasil, já existe a Lei do Inquilinato, criada em 1991. Essa lei regula os contratos de aluguel de imóveis residenciais e comerciais. E também, garante os direitos e deveres para todos os envolvidos, desde os inquilinos, proprietários dos imóveis até as imobiliárias.
O Blog Reclame AQUI separou algumas dicas para você evitar dores de cabeça, e assinar um contrato de aluguel com segurança. Confira:

Esclareça as principais dúvidas
Antes de fechar um contrato de aluguel, seja com a imobiliário ou direto com o locador, é super importante ficar atento às condições previstas no contato. Sendo assim, esclareça todas as dúvidas com antecedência.
Além disso, veja se o contrato está claro para ambas as partes. É necessário que ele tenha o máximo de informações possíveis, sobre as responsabilidades de cada um.
A vistoria de entrada resguarda o inquilino e o proprietário
Já imaginou alugar uma casa nova e ter que fazer um monte de reparos? É dor de cabeça na certa! Por isso, a vistoria de entrada é necessária. Aliás, é uma forma de garantir que o imóvel está em boas condições para moradia.
Para evitar surpresas, é interessante realizar registros com detalhes das condições atuais do imóvel. Por isso, tire fotos de todo o local alugado, inclusive, de instalações elétricas, hidráulicas, pisos e azulejos, e móveis que já estão na residência, como armários, por exemplo.
A vistoria deve ser realizada tanto na entrada no imóvel, como na saída. Isso porque, ao final do contrato, o inquilino deve entregar o imóvel da mesma forma que recebeu.
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Quem paga a conta?
Para quem aluga apartamentos, também é preciso arcar com os gastos com condomínio. Entretanto, gastos extras, mais conhecidos como despesas extraordinárias, são de responsabilidade do proprietário.
Afinal, tem como diferenciar esses gastos? Veja só:
– Geralmente, o valor do condomínio cobre os custos destinados à manutenção do local no dia a dia. Por exemplo, limpeza, conservação das áreas comuns, pequenos reparos, consumo de gás, água e luz, entre outros.
Ao sair do imóvel, o inquilino não pode deixar esses gastos para trás. É preciso arcar e manter em dia o pagamento de todas as despesas essenciais, como condomínio, água, luz e gás.
– Já os gastos extraordinários, ficam por conta do locador do imóvel. Eles são considerados despesas extras, por exemplo: reformas estruturais, pintura da fachada, instalação de equipamentos eletrônicos, e despesas trabalhistas.
Inquilino, guarde todas as notas e recibos de pagamento
Quando surgirem imprevistos como vazamentos ou reformas emergenciais, se o inquilino for responsável pelo pagamento, ele deve receber de volta o dinheiro gasto. Por isso, é necessário guardar todos os comprovantes de gastos.
Entretanto, é importante saber que obras voltadas para a estética do imóvel, como: jardinagem e decoração, não são indenizadas. Isso porque o inquilino pode reverter a estética, ao final da locação.
A preferência de compra é do inquilino
Em caso de venda do imóvel, a preferência de compra é do inquilino. Mas atenção, viu? O proprietário deve formalizar a intenção de venda, e realizar uma proposta em iguais condições com qualquer outro comprador em potencial.
Após o envio da proposta, o inquilino possui um prazo de 30 dias para aceitar a oferta. Caso o morador não responda à oferta no prazo, ele perde o direito de compra.
Em casos de venda, é necessário ficar atento às condições de desocupação do imóvel e os prazos previstos em contrato.
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Quebra de contrato e desocupação de imóvel
Conforme a Lei, a qualquer momento, o inquilino pode solicitar a rescisão do contrato de aluguel. Contudo, é preciso avisar com antecedência sobre a mudança, considerando o prazo de aviso prévio do contrato, ou até 30 dias.
Além disso, podem ocorrer multas rescisórias. Principalmente, em casos que a desocupação é feita antes do prazo previsto em contato. Ou quando o aviso não é cumprido.
Importante: para alugar com segurança, também é preciso pesquisar com antecedência. Vai fechar o contrato com alguma imobiliária? Consulte o Reclame AQUI, e não deixe de conferir a reputação, e as principais reclamações da empresa.
Fonte: Quinto Andar / Cred Pago