O presente não serviu ou não chegou a tempo? O Reclame AQUI conta quais são seus direitos nas compras de Natal

O presente não serviu ou não chegou a tempo? O Reclame AQUI conta quais são seus direitos nas compras de Natal

O presente não serviu ou não chegou a tempo? O Reclame AQUI conta quais são seus direitos nas compras de Natal

Troca de presentes de Natal: o Reclame AQUI conta quais são os seus direitos para resolver problemas sobre troca de produtos, prazos para defeitos e atrasos na entrega

O Natal passou, as festas aconteceram, mas para muitos consumidores, agora começa a segunda fase da temporada: a hora de trocar os presentes que não deram certo. Seja porque o sapato não serviu, a cor da roupa não agradou ou, infelizmente, porque aquela encomenda não chegou a tempo de ser entregue na noite da ceia.

Para você não perder tempo (e nem dinheiro) nas filas de atendimento deste fim de ano, o Reclame AQUI reuniu os principais direitos nas compras de Natal. Vem conferir!

Vale a leitura: 13º na conta e Natal chegando, golpes miram o público 50+: veja como evitar ciladas

1. Comprou online e o presente não agradou?

A compra do presente de Natal foi feita pela internet e, quando chegou, não era bem o que você imaginava? Ou bateu aquele arrependimento depois de abrir a caixa? Nessas situações, você está assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Para as compras feitas fora do estabelecimento físico (em sites, aplicativos, telefone ou catálogos), a lei garante o Direito de Arrependimento. Isso significa que você tem 7 dias corridos, a contar da data de entrega do produto, para desistir da compra. E o melhor: você não precisa justificar o motivo! Não gostou da cor? Achou o material fraco? Pode devolver!

Vale lembrar que neste caso, o frete de devolução é por conta da loja! Ou seja, o valor pago deve ser devolvido integralmente, incluindo o preço do produto e o frete original da compra.

Atenção: na loja física a regra é diferente!

O Direito de Arrependimento NÃO se aplica a compras feitas diretamente em lojas físicas. Ou seja: se o sapato ficou apertado, a cor da camisa não agradou ou o presenteado simplesmente não gostou, a loja física não é obrigada por lei a trocar. A troca, nesses casos, é uma cortesia do lojista para fidelizar o cliente.

Pelo CDC, a obrigação de trocar ou devolver o dinheiro em lojas físicas, só existe se o produto apresentar algum defeito.

No entanto, se a loja prometeu que troca (na etiqueta, na nota fiscal ou verbalmente), ela tem que cumprir. Por isso, verifique se o presente veio com aquele “cupom de troca” ou se a etiqueta está intacta.

Além disso, fique atento ao prazo (geralmente 15 ou 30 dias), e as condições e as regras que a loja estipulou, como por exemplo, exigir a etiqueta de troca intacta ou a nota fiscal.

Vale a leitura: Quando realizar a devolução ou troca de um produto? Conheça seus direitos!

2. O valor do produto mudou na hora da troca?

Quando a troca é pelo mesmo produto, a loja não pode cobrar a diferença se o preço subiu, e você também não recebe troco se o preço caiu. O produto já foi pago, a troca é apenas uma substituição do item.

Agora, quando a troca é por um produto diferente, o que vale é o valor que foi pago na nota fiscal. Se você escolher algo mais caro, paga a diferença; se escolher algo mais barato, a loja pode dar um vale-crédito com o saldo restante.

3. O presente veio com defeito?

Se o eletrônico não liga, a roupa veio descosturada ou o brinquedo está quebrado, a conversa muda. Nesse caso, a troca ou reparo deixa de ser uma cortesia da loja e passa a ser uma obrigação garantida pelo CDC.  

Mas atenção, consumidor, fique atento aos prazos para reclamar: o prazo começa a contar a partir da data da entrega ou da compra:

  • 30 dias: para produtos não duráveis (como alimentos, bebidas, cosméticos).
  • 90 dias: Para produtos duráveis (como celulares, roupas, eletrodomésticos, brinquedos).

A loja é obrigada a trocar na hora?

Pela lei, o fornecedor (loja ou fabricante) tem o direito de tentar consertar o vício do produto em um prazo máximo de 30 dias. Ou seja, eles podem enviar o item para a assistência técnica antes de te dar um novo. Quando a loja não consegue resolver o problema no prazo estipulado, você pode exigir uma das três opções:

  1. Troca imediata por um produto novo (igual ou de valor similar).
  2. Devolução integral do dinheiro, com correção monetária. Nesse caso, você deve receber o valor atualizado da compra.
  3. Negociar um abatimento proporcional do preço, caso você decida ficar com o produto mesmo com o defeito.

4. O presente atrasou e o Natal passou?

Comprou online com antecedência, mas a entrega falhou e você ficou de mãos vazias na ceia?

Como o Reclame AQUI já antecipou, problemas logísticos podem acontecer no Natal, mas o consumidor não deve ficar no prejuízo quando a loja atrasa a entrega do produto. Quando o prazo prometido expira e o produto não chega, o CDC garante ao consumidor a liberdade de escolher entre três alternativas imediatas:

  • Exigir o cumprimento forçado que foi prometido, ou seja, receber o produto mesmo com atraso. No entanto, se o presente atrasar muito, essa opção pode não ser a melhor. 
  • Aceitar outro produto equivalente, se for do seu interesse e a loja oferecer a possibilidade.
  • Cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta, até mesmo, o valor pago pelo frete, viu?

Vale a leitura: Vai comprar presente de Natal online? O Reclame AQUI conta como evitar atrasos na entrega

Dicas do Reclame AQUI para garantir a troca do presente

Para que a troca do presente não vire um problemão neste fim de ano, siga essas dicas do Reclame AQUI:

  • Guarde a nota fiscal

Nunca jogue fora a nota fiscal! Ela é a prova de quando e onde você comprou, essencial para contar os prazos de garantia e troca. Se foi presente, o “cupom de troca” (sem o valor) tem o mesmo poder para substituições na loja.

  • Não retire as etiqueta

Não arranque as etiquetas e nem destrua a caixa original imediatamente. Para exercer o Direito de Arrependimento (online) ou a política de troca da loja física, o produto precisa estar “novo em folha”, com todos os acessórios e manuais.

  • Registre o print da compra

Se a entrega atrasou, tire print do prazo de entrega prometido no site. Caso você entre em contato com o atendimento, anote o número do protocolo, a data e o nome do atendente. Essas evidências são importantes na hora de exigir uma solução.

A loja dificultou? Vai no Reclame AQUI

Você tentou resolver pelos canais oficiais, esperou, teve paciência, mas a loja não cumpriu o combinado? Não fique no prejuízo, é hora de usar o Reclame AQUI

Quando você reclama publicamente, a reputação da empresa entra em jogo. Além de resolver o seu problema, sua atitude alerta milhares de outros consumidores a comprarem (ou não) naquela loja.

Na hora de garantir seus direitos, seja por uma troca na loja física ou um atraso na entrega online, sempre pesquise, opine sobre sua experiência e, se precisar, vai no Reclame AQUI!

Baixe o app e registre sua reclamação para aumentar as chances de ter seu problema resolvido. 

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