*Conteúdo atualizado no dia 08/01/2026 às 10h54
As férias acabaram e é hora de voltar para a realidade. Mas, para garantir que as boas lembranças não sejam substituídas por uma dor de cabeça no aeroporto, é preciso atenção redobrada com a bagagem.
Afinal, ninguém quer ser parado na alfândega e descobrir que aquelas “lembrancinhas” vão custar o dobro do preço por causa de impostos, certo?
Se você não é herdeiro e valoriza o seu dinheiro, o Blog RA preparou este guia completo com as regras da Receita Federal. Descubra o que entra na cota, o que é isento e o que é proibido trazer na mala de viagem internacional.
Quem define o que pode entrar no Brasil?
Anota a dica: é a Receita Federal que determina tudo o que pode entrar no Brasil. Qualquer item vai passar pela supervisão e regulamentação dos órgãos fiscalizadores e envolvidos: bebidas, comidas, roupas, remédios, eletrônicos e até animais e bichinhos de estimação!
Então, bora saber o que tá liberado quando se trata de souvenirs e comprinhas nas nossas malas de viagem:
O que pode trazer na mala sem pagar imposto?
A boa notícia é que nem tudo entra na cota de compras. Existem itens que são considerados bens de uso ou consumo pessoal e estão livres de tributação, desde que compatíveis com a duração e finalidade da viagem:
- Livros, folhetos e periódicos: Sem limite de valor.
- Roupas e calçados: Desde que usados e compatíveis com o clima do local visitado.
- Produtos de higiene e beleza: Para uso próprio durante a viagem.
- Um relógio de pulso: Usado.
- Uma câmera fotográfica e um celular: Desde que usados e fora da caixa (atenção: se você já levou um celular do Brasil, não pode trazer outro como isento, a menos que comprove a saída do antigo).
⚠️ O pulo do gato: Para ser isento, o item precisa ter sido usado. Ou seja, se você já saiu do Brasil com um celular e comprou outro lá fora, a Receita entende que você tem dois aparelhos. Nesse caso, o mais novo entrará na cota de tributação, a menos que você comprove que o antigo apresentou defeito durante a viagem.
Qual é a cota para compras no exterior?
Para tudo aquilo que não se enquadra como uso pessoal (presentes, o segundo celular, eletrônicos na caixa, roupas com etiqueta), existe um limite de valor global para não pagar imposto.
Desde 2022, os valores são:
- Via aérea ou marítima: cota de US$ 1.000 (mil dólares).
- Via terrestre ou fluvial: cota de US$ 500 (quinhentos dólares).
🛍️ Bônus do Free Shop
Você sabia que tem direito a uma cota extra? Além dos US$ 1.000 permitidos para compras no exterior, você pode gastar mais US$ 1.000 exclusivamente nas lojas Duty Free do aeroporto, no momento da sua chegada ao Brasil. No entanto, os produtos free shop também têm quantidades.
Quais são os limites de quantidade para o uso da cota?
Mesmo que você gaste pouco (dentro da cota), a quantidade de itens iguais pode caracterizar comércio. Se o fiscal achar que é para revenda, você perde a isenção. Fique atento aos limites:
- Bebidas alcoólicas: Até 12 litros.
- Cigarros: Até 10 maços (com 20 unidades cada).
- Charutos ou cigarrilhas: Até 25 unidades.
- Itens baratos (até US$ 10): Até 20 unidades (no máximo 10 idênticos).
- Itens caros (acima de US$ 10): Até 20 unidades (no máximo 3 idênticos).
Ultrapassou a cota de US$ 1.000? Veja o que fazer:
Empolgou nas compras e passou dos limites permitidos? Não se preocupe: suas mercadorias não serão necessariamente retidas no aeroporto. Desde que os produtos não tenham finalidade comercial ou industrial, eles ainda serão tratados como bagagem, mas você perderá a isenção de impostos sobre o que excedeu o limite.
Se você declarar os bens voluntariamente através da e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), você paga 50% de tributo de importação apenas sobre o valor que ultrapassar os US$ 1.000. Caso o documento não seja emitido, o número da taxa sobe para 100%.
O que é PROIBIDO trazer na mala?
Alguns itens são barrados na entrada do país e podem gerar apreensão ou até render problemas:
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil (mas destinados apenas à exportação).
- Réplicas de arma de fogo (mesmo de brinquedo, se parecerem reais).
- Produtos falsificados ou piratas (réplicas de relógios, bolsas de grife, camisas de time).
- Agrotóxicos e entorpecentes.
- Animais silvestres e espécies aquáticas (sem licença e autorização).
A Receita Federal também alerta que é proibido o viajante declarar como própria bagagem de terceiros ou tentar entrar no país com bens alheios.
Os produtos como bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou itens cujos componentes possam causar dependência física ou química são proibidos nas bagagens de crianças e adolescentes.
A Receita disponibiliza através do seu site os formulários que precisam ser preenchidos para declaração dos produtos que irão sair ou entrar no Brasil. Para saber mais, basta clicar AQUI.
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Você sabia de todos esses itens? Conta pra gente aqui do Blog do RA se você curtiu as nossas dicas do Especial Férias!
Fontes: Receita Federal / G1
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