Tudo que é bom dura pouco e traz boas recordações… assim como nosso último conteúdo do especial, as férias também têm seu tempo pra acabar e é hora de voltar “pra realidade”.
A não ser que você seja herdeiro, essas últimas dicas são pra você, pra mim, pra todos nós, proletários.
Anota a dica: é a Receita Federal que determina tudo o que pode entrar no Brasil. Qualquer item vai passar pela supervisão e regulamentação dos órgãos fiscalizadores e envolvidos: bebidas, comidas, roupas, remédios, eletrônicos e até animais e bichinhos de estimação!
Então, bora saber o que tá liberado quando se trata de souvenirs e comprinhas nas nossas malas de viagem. A lei é válida tanto para quem volta de avião quanto por via terrestre e marítima:







A Receita Federal também alerta que é proibido o viajante declarar como própria bagagem de terceiros ou tentar entrar no país com bens alheios.
Os produtos como bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou itens cujos componentes possam causar dependência física ou química são proibidos nas bagagens de crianças e adolescentes.
A Receita disponibiliza através do seu site os formulários que precisam ser preenchidos para declaração dos produtos que irão sair ou entrar no Brasil. Para saber mais, basta clicar aqui.
Você sabia de todos esses itens? Conta pra gente aqui do Blog do RA se você curtiu as nossas dicas do Especial Férias!
Fontes: Receita Federal /Globo
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