Terça-feira chegou voando com o Especial Férias! Ontem, no primeiro dia de especial, a equipe do Blog do RA trouxe informações importantes sobre medicamentos x bagagem nos voos nacionais e internacionais (ainda não leu? Vem ver mais aqui).
E quando a gente fala de voo, assunto é o que não falta! Considerado o transporte mais rápido do mundo, o avião proporciona praticidade, conforto e segurança para os seus passageiros.
Mas, imprevistos acontecem. E problemas na hora do embarque e na chegada podem acontecer também!
Por isso, a equipe do Blog chegou pra te mostrar que SIM, você tem direitos caso o seu voo atrase ou ocorram outros contratempos que acabem atrapalhando os seus planos.

Atrasos ou cancelamentos de voo
- A partir de 1 hora de atraso: a companhia responsável deve prover uma forma de comunicação do passageiro, seja por telefone ou Internet
- A partir de 2 horas de atraso: além de comunicação, o passageiro passa a ter direito à alimentação (um lanche ou uma bebida, por exemplo), também por conta da companhia responsável pelo voo
- A partir de 4 horas de atraso: além da comunicação e alimentação, a empresa se responsabiliza por acomodar o passageiro, incluindo o transfer até o hotel. Caso o passageiro esteja na sua cidade, a companhia também deve levá-lo até sua residência e, posteriormente, transportá-lo novamente ao aeroporto
- Acima de 4 horas de atraso ou cancelamento de voo: o passageiro tem três opções: tentar embarcar no próximo voo da companhia aérea para o mesmo destino, remarcar o voo para uma nova data ou receber o reembolso integral da passagem, incluindo a tarifa de embarque.
Todas essas obrigatoriedades indicadas acima por parte da companhia aérea são denominadas “assistência material”.
Agora, se você estiver em uma conexão ou escala poderá:
- Embarcar no próximo voo para o destino final, seja pela empresa ou outra companhia aérea (a critério de disponibilidade)
- Solicitar o reembolso integral, incluindo tarifa de embarque, e retornar ao aeroporto de origem
- Concluir a viagem com outro meio de transporte (ex: carro, van, táxi etc.)
Nesses casos, a assistência material será mantida.
Caso não sejam as soluções mais adequadas, o passageiro poderá remarcar o voo para nova data e horário, escolhidos pelo próprio passageiro ou permanecer na localidade e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nestas situações, a assistência material é suspensa.
E se rolar o overbooking?
Esse é o famoso caso das empresas aéreas que acabam vendendo mais passagens do que o próprio avião acomoda. Nessa situação, a companhia aérea é obrigada a apresentar soluções para compensar todo desgaste causado aos passageiros.
Quais as opções?
A companhia pode oferecer embarque em outro voo e um recebimento de “bônus”, como créditos na empresa, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis etc.
Se o passageiro aceitar, a companhia solicita a assinatura de um termo que comprove o acordo. Atenção: sempre realize a leitura do termo e se ficar com alguma dúvida ou não concordar com algum ponto, não assine!
A companhia aérea, de qualquer forma, deve procurar uma solução para o caso, além de garantir a assistência material ao passageiro durante todo o período do problema.
E se o passageiro precisar cancelar a passagem?
Consumidores que precisarem alterar passagens aéreas, cancelar ou pedir reembolso e crédito devem prestar atenção nas novas regras anunciadas pela ANAC em janeiro deste ano.
Se o passageiro desistir da viagem, a empresa aérea pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso.
No entanto, o consumidor não é obrigado a aceitar o reembolso em forma de crédito. Caso aceite, o valor e o prazo de validade do crédito precisam ser negociados com a companhia aérea. Já falamos desse tema por aqui. Clique aqui e leia na íntegra!
O tempo fechou e o aeroporto também. E agora?
O passageiro deverá ser reembolsado de acordo com a forma de pagamento feita na compra da passagem. A devolução dos valores deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de depósito em conta bancária.
Mas, se as condições de tempo forçaram uma interrupção do aeroporto, a assistência material, reacomodação e reembolso devem ser cumpridas pela companhia.
E tem regra também para extravios de mala!
- A empresa deve devolver sua bagagem nas mesmas condições em que você a despachou
- Caso sua mala esteja danificada, avise imediatamente os responsáveis. No entanto, se a pressa bater, você tem sete dias para oficializar a reclamação
- Se sua mala foi furtada, comunique imediatamente à empresa aérea e registre também um boletim de ocorrência
- Agora, no caso de extravio, infelizmente o processo acaba demorando um pouco mais, afinal, sua mala pode reaparecer algum tempo depois. Se a sua bagagem não aparecer em 30 dias (voos nacionais) ou 21 dias (voos internacionais) a companhia é obrigada a indenizar o passageiro.
Por isso, é importante sempre guardar a comprovação de despacho até sua viagem ser finalizada.
Durante essa semana, o Reclame AQUI vai trazer conteúdos especiais sobre férias e que irão te ajudar a fazer a sua viagem com mais tranquilidade e cuidado.
Fonte: Anac/ Senado Federal
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