Blog Reclame AQUI

blog reclame aqui

Especial Férias: você sabe o seu direito se o seu voo atrasar?

Terça-feira chegou voando com o Especial Férias! Ontem, no primeiro dia de especial, a equipe do Blog do RA trouxe informações importantes sobre medicamentos x bagagem nos voos nacionais e internacionais (ainda não leu? Vem ver mais aqui).

E quando a gente fala de voo, assunto é o que não falta! Considerado o transporte mais rápido do mundo, o avião proporciona praticidade, conforto e segurança para os seus passageiros.

Mas, imprevistos acontecem. E problemas na hora do embarque e na chegada podem acontecer também! 

Por isso, a equipe do Blog chegou pra te mostrar que SIM, você tem direitos caso o seu voo atrase ou ocorram outros contratempos que acabem atrapalhando os seus planos.

Saiba o que a companhia aérea deve oferecer obrigatoriamente no aeroporto em caso de atraso ou cancelamento do seu voo

Atrasos ou cancelamentos de voo

  • A partir de 1 hora de atraso: a companhia responsável deve prover uma forma de comunicação do passageiro, seja por telefone ou Internet
  • A partir de 2 horas de atraso: além de comunicação, o passageiro passa a ter direito à alimentação (um lanche ou uma bebida, por exemplo), também por conta da companhia responsável pelo voo
  • A partir de 4 horas de atraso: além da comunicação e alimentação, a empresa se responsabiliza por acomodar o passageiro, incluindo o transfer até o hotel. Caso o passageiro esteja na sua cidade, a companhia também deve levá-lo até sua residência e, posteriormente, transportá-lo novamente ao aeroporto
  • Acima de 4 horas de atraso ou cancelamento de voo: o passageiro tem três opções: tentar embarcar no próximo voo da companhia aérea para o mesmo destino, remarcar o voo para uma nova data ou receber o reembolso integral da passagem, incluindo a tarifa de embarque.

Todas essas obrigatoriedades indicadas acima por parte da companhia aérea são denominadas “assistência material”.

Agora, se você estiver em uma conexão ou escala poderá:

  • Embarcar no próximo voo para o destino final, seja pela empresa ou outra companhia aérea (a critério de disponibilidade)
  • Solicitar o reembolso integral, incluindo tarifa de embarque, e retornar ao aeroporto de origem
  • Concluir a viagem com outro meio de transporte (ex: carro, van, táxi etc.)

Nesses casos, a assistência material será mantida.

Caso não sejam as soluções mais adequadas, o passageiro poderá remarcar o voo para nova data e horário, escolhidos pelo próprio passageiro ou permanecer na localidade e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nestas situações, a assistência material é suspensa.

E se rolar o overbooking?

Esse é o famoso caso das empresas aéreas que acabam vendendo mais passagens do que o próprio avião acomoda. Nessa situação, a companhia aérea é obrigada a apresentar soluções para compensar todo desgaste causado aos passageiros.

Quais as opções? 

A companhia pode oferecer embarque em outro voo e um recebimento de “bônus”, como créditos na empresa, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis etc. 

Se o passageiro aceitar, a companhia solicita a assinatura de um termo que comprove o acordo. Atenção: sempre realize a leitura do termo e se ficar com alguma dúvida ou não concordar com algum ponto, não assine!

A companhia aérea, de qualquer forma, deve procurar uma solução para o caso, além de garantir a assistência material ao passageiro durante todo o período do problema.

E se o passageiro precisar cancelar a passagem?

Consumidores que precisarem alterar passagens aéreas, cancelar ou pedir reembolso e crédito devem prestar atenção nas novas regras anunciadas pela ANAC em janeiro deste ano.

Se o passageiro desistir da viagem, a empresa aérea pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso.

No entanto, o consumidor não é obrigado a aceitar o reembolso em forma de crédito. Caso aceite, o valor e o prazo de validade do crédito precisam ser negociados com a companhia aérea. Já falamos desse tema por aqui. Clique aqui e leia na íntegra!

O tempo fechou e o aeroporto também. E agora?

O passageiro deverá ser reembolsado de acordo com a forma de pagamento feita na compra da passagem. A devolução dos valores deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de depósito em conta bancária. 

Mas, se as condições de tempo forçaram uma interrupção do aeroporto, a assistência material, reacomodação e reembolso devem ser cumpridas pela companhia.

E tem regra também para extravios de mala!

  • A empresa deve devolver sua bagagem nas mesmas condições em que você a despachou
  • Caso sua mala esteja danificada, avise imediatamente os responsáveis. No entanto, se a pressa bater, você tem sete dias para oficializar a reclamação
  • Se sua mala foi furtada, comunique imediatamente à empresa aérea e registre também um boletim de ocorrência
  • Agora, no caso de extravio, infelizmente o processo acaba demorando um pouco mais, afinal, sua mala pode reaparecer algum tempo depois. Se a sua bagagem não aparecer em 30 dias (voos nacionais) ou 21 dias (voos internacionais) a companhia é  obrigada a indenizar o passageiro.

Por isso, é importante sempre guardar a comprovação de despacho até sua viagem ser finalizada.

Durante essa semana, o Reclame AQUI vai trazer conteúdos especiais sobre férias e que irão te ajudar a fazer a sua viagem com mais tranquilidade e cuidado.

Fonte: Anac/ Senado Federal

Leia mais: Especial Férias: remédio vs bagagem – o que é liberado na sua mala?

precisa reclamar? acesse o Reclame AQUI

Deixe uma resposta

%d blogueiros gostam disto: