*conteúdo atualizado dia 08/01 às 11h42
Se você vai viajar nessa loucura de datas, é importante ficar por dentro de tudo que é permitido – ou não – dentro da lei.
Que tal uma mãozinha pra não esquecer o essencial ou seguir as orientações de forma mais cuidadosa e organizada?
Vamos lá! No especial de férias do Blog Reclame AQUI, para começar, a nossa equipe traz pra você o que pode e o que não pode ir na sua bagagem quando o assunto é remédios e medicamentos, com atenção especial às regras para viagens de avião.
Remédios na bagagem: o que você precisa saber
Medicamentos podem ser transportados tanto na bagagem de mão quanto na bagagem despachada, mas as regras variam de acordo com o tipo de voo — doméstico ou internacional — e com o tipo de medicamento. Confira: 👉
– Voos domésticos
Em voos realizados dentro do Brasil, as regras costumam ser mais flexíveis
- Os medicamentos não possuem qualquer restrição no caso de voos domésticos, ou seja, dentro do próprio país (quando você viaja de uma cidade para outra dentro ou fora do seu Estado)
- Tanto os medicamentos em pílulas, comprimidos e líquidos podem ser despachados ou levados na bagagem de mão
- Em geral, não há restrições específicas, desde que a quantidade seja compatível com o uso pessoal.
- O ideal é utilizar as embalagens originais e, no caso de medicamentos controlados e de uso contínuo, com prescrição médica (leve a receita original!)
- É recomendado também que os medicamentos sejam levados na bagagem de mão para que o passageiro não fique sem a medicação caso sua mala despachada sofra um extravio
– Voos internacionais: atenção redobrada
Em viagens internacionais, as regras podem varias conforme o país de destino e as autoridades locais.
- As pílulas e os comprimidos não possuem restrição de quantidades, a princípio, desde que seja compatível com uso pessoal e de acordo com as regras do país de destino;
- Os medicamentes podem passar por inspeção dos fármacos nos aeroportos;
- Para evitar problemas, não esqueça de levar a prescrição médica (receita original), acompanhada também da tradução em inglês, constando o princípio ativo do remédio. Isso facilita a explicação na alfândega.
- Ter a Nota Fiscal do medicamento é recomendável;
Medicamentes líquidos e sprays:
- Se o medicamento for líquido ou spray, há limites no quesito quantidade: só é possível transportar na bagagem de mão um frasco de até 100 ml, em embalagem vedada e transparente e de dimensões que não superem 20 cm x 20 cm. Sobre a quantidade de líquidos permitida, o passageiro poderá transportar até 1 litro (respeitando a divisão em frascos de 100ml).
Atenção aos medicamentes de uso comum no Brasil:
- Nem todo medicamente de uso comum no Brasil é permitido ou comercializado em outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, é proibido a comercialização da Dipirona, bem como alguns tipos de anti-inflamatórios. Por isso, verifique antes se os remédios são liberados com prescrição médica ou são de fato desautorizados para o país de destino.
A prescrição médica brasileira vale no exterior?
Em muitos países, a prescrição médica brasileiro não é aceita para compra local de medicamentos controlados. Se for necessária a compra de medicamentos controlados em outros países, o turista precisará consultar um médico e obter uma receita local.
Por estes motivos, é melhor prevenir e antecipar uma quantidade extra, que seja suficiente para os dias da sua viagem e possíveis imprevistos.
Ficou com dúvida sobre algum medicamento muito específico? É hora de procurar a empresa aérea para verificar a existência de restrições a certas substâncias e quais são as determinações da autoridade aduaneira do país de destino.
Fonte: Azul/ Melhores Destinos
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