Transtornos no despacho da bagagem são cada vez mais comuns. Descubra com o Reclame AQUI como evitar perrengues e quais são os seus direitos
Ainda que a confiança do consumidor tenha sido abalada durante 2023 com a crise no setor de viagens e turismo, tudo indica que, aos poucos, os consumidores já estão voltando a viajar.
Para quem programou viagens, é preciso estar preparado para evitar transtornos. Infelizmente, eles são mais comuns do que se pode imaginar. Ao longo de 2023, o Reclame AQUI identificou que entre os principais problemas enfrentados pelos viajantes, a bagagem é um deles.
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Consumidores enfrentam problemas com bagagem em 2023
De acordo com levantamento feito pelo Instituto Reclame AQUI, de janeiro a setembro de 2023 os principais problemas com a bagagem enfrentados pelos consumidores de companhias aéreas internacionais e nacionais somaram 2.770 reclamações. Dentre eles, os consumidores precisam lidar com bagagem danificada, violada ou extraviada.
Considerando o período entre janeiro e setembro de 2023, 53,24% dos passageiros de viagens internacionais reclamaram sobre bagagens danificadas, sendo que outros 23,78% precisaram lidar com a demora da mala por conta do do extravio. Enquanto isso, 2,70% das reclamações foram sobre consumidores que tiveram a mala violada durante o voo.
Para aqueles que realizaram viagens nacionais, no mesmo período, em voos domésticos 52,58% das reclamações foram sobre bagagem danificada; 10,79% do volume de reclamações foram sobre malas extraviadas – volume bem menor em relação aos casos de voos internacionais -, enquanto 2,33% reclamaram sobre a violação da bagagem durante o voo.

Problemas com bagagens: Conheça os direitos do consumidor
Problemas com despacho de bagagem não são tão simples de serem resolvidos. É preciso entender quais são os direitos do consumidor nesses casos.
De acordo com a Anac, a responsabilidade pela bagagem é da companhia aérea, a partir do momento do check in até o destino final, e os direitos do consumidor devem ser assegurados.
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Extravio de bagagem:
A Anac informa que em caso de extravio da mala, a companhia aérea deve ser avisada imediatamente. O passageiro pode se dirigir até o balcão da companhia na sala de embarque ou um representante.
Para formalizar reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho e um endereço para devolução da mala. A partir daí, a companhia aérea tem até 7 dias para localizar a bagagem em viagens nacionais ou 21 dias para viagens internacionais.
Caso a empresa não localize a bagagem, o passageiro deve ser indenizado em até 7 dias. Vale lembrar que a empresa também deve ressarcir o passageiro pelos gastos emergenciais dos dias em que ele ficou sem os pertences, desde que esteja fora do seu domicílio.
Esse ressarcimento precisa ser feito em até 7 dias, contados a partir da data da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.
Bagagem violada
Quando houver indícios de que a mala foi danificada durante a viagem, a responsabilidade também é da companhia aérea. Em caso de bagagem avariada, a empresa deve reparar o dano ou substituir a bagagem. Quando houver violação, o passageiro deve receber indenização.
Já em casos de furto de bagagem, a empresa área deve ser comunicada, mas também é importante acionar as autoridades responsáveis para averiguar o caso.
