Reclamação para instituições financeiras: O consumidor pode usar o cadastro de terceiros no Reclame AQUI?

Reclamação para instituições financeiras: O consumidor pode usar o cadastro de terceiros no Reclame AQUI?

Vale reclamar no cadastro de terceiros? No Reclame AQUI, pode sim! Entretanto, existem algumas exceções quando falamos sobre instituições financeiras. Isso porque a Lei do Sigilo Bancário impede que instituições financeiras prestem esclarecimentos para terceiros.

Por esse motivo, a categoria “Reclamação de terceiros” analisa situações em que o cadastro não está em nome do titular da conta, contrato, cartão ou serviço. Quer entender melhor essa categoria? Descubra com o Blog RA:

Leia AQUI: Quando pedir moderação de conteúdo no Reclame AQUI?

Instituições financeiras

O Reclame AQUI permite que a reclamação também seja feita por pessoas que não são titulares da compra ou do serviço contratado.

Entretanto, com exceção à regra, quando se trata de serviços bancários e financeiros, somente o titular pode receber os esclarecimentos sobre o problema reclamado. Isso porque a Lei do Sigilo Bancário, assegura o sigilo das informações.

Quando a instituição financeira identifica que o reclamante não é o titular da conta, a moderação deve ser solicitada após a avaliação da reclamação. Dessa forma, a reclamação permanece ativa com a nota de avaliação anulada para que a empresa não seja prejudicada na reputação.

Ação realizada na categoria: Anulação da avaliação para a reputação da empresa

Boas práticas de solicitação da moderação

Vale lembrar que algumas boas práticas devem ser consideradas antes de solicitar a moderação de conteúdo. Sendo assim, todos os esclarecimentos devem ser formalizados no campo de resposta pública da empresa. Dessa forma, é preciso estar claro que a reclamação foi publicada por terceiros.

Prazo de análise da categoria: 5 dias úteis a partir da data de solicitação da empresa

Em casos em que o consumidor contradiz o posicionamento da empresa, deixando claro que é o titular do serviço, será considerado divergência de informação, e a moderação será negada.

É importante esclarecer também que a solicitação deve acontecer em até 30 dias da data de publicação da reclamação.

Leia AQUI: Tudo que você precisa saber sobre a resposta de uma reclamação x moderação de conteúdo

Quer entender mais detalhes dessa categoria?

Leia o Manual de Moderação do Reclame AQUI

Esse conteúdo faz parte de uma série especial sobre Moderação de Conteúdo. Curtiu? Compartilhe e ajude outras empresas a entender o funcionamento da Moderação de Conteúdo do Reclame AQUI.

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