Nessa terça-feira (1º/08), a isenção da taxa de importação para compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 236) entrou em vigor. Ela é prevista apenas para compras realizadas em empresas participantes do programa da Receita Federal.
Além disso, passa a ser obrigatória a cobrança de alíquota de 17% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na importação.

Isentar ou não? Eis a questão!
Novas regras, confira quais são:
Em junho, foram anunciadas novas regras para as compras internacionais, com a isenção de impostos federais para compras no valor de até US$ 50 entre empresas e pessoas físicas.
Entretanto, a isenção só é válida para empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal.
Além disso, por unanimidade, todos os estados optaram por manter a cobrança do ICMS com a alíquota fixa em 17% para empresas de comércio eletrônico internacionais.
Vale saber que além da cobrança do ICMS, a cobrança do imposto de importação permanece em 60% para empresas não participantes do programa, assim como para as compras acima de US$ 50.
O que muda nas compras internacionais?
As empresas participantes do programa Remessa Conforme devem seguir algumas regras propostas pelo Governo Federal.
- Detalhar ao consumidor com antecedência a procedência dos produtos, o valor da mercadoria, fretes, seguros e o valor da cobrança dos impostos.
- No pacote de envio, devem constar de forma visível o nome da empresa e a marca.
- A declaração de importação acontece antes da chegada dos produtos no país.
Com essa mudança, as empresas passam a realizar o repasse do imposto diretamente ao governo. Dessa forma, o envio de mercadoria ganha mais agilidade já que a declaração de imposto acontece antes da chegada do produto no Brasil.
Além disso, é possível combater práticas ilegais para a sonegação de impostos, como o fracionamento do envio de produtos, omissão do valor real das mercadorias e utilização de nomes para pessoas físicas.
Mudança mexe no bolso do consumidor
O encarecimento de compras da gringa já é uma realidade. Na hora de comprar, o consumidor precisa ficar atento. Apesar da cobrança da taxa de importação para compras de até US$ 50 ficarem isentas, ainda ocorre a cobrança fixa de17% da alíquota de ICMS.
Outro ponto importante, é que o valor de US$ 50 deve incluir fretes e possíveis seguros, somando ao valor final da compra. Isso porque, caso o valor total ultrapasse o limite, o consumidor será taxado em 60% do imposto de importação.