Na última terça-feira (18/04/2023), o Governo Federal bateu o martelo e decidiu acabar com a isenção de impostos sobre as compras internacionais que custam até US$50 (cerca de R$ 250) entre pessoas físicas. O foco da discussão girou em torno, principalmente, dos e-commerces asiáticos, que têm milhares de adeptos brasileiros.
Nas redes sociais, os consumidores protestaram contra a mudança, contra a tentativa de taxação, o assunto teve grande repercussão nos meios de comunicação. E muitos consumidores não receberam tão bem assim a novidade. Sendo assim, diante da repercussão negativa, o governo recuou e decidiu manter a isenção atual.
Mas afinal, a taxação é ou não obrigatória, como pagar e o imposto e quais são os direitos do consumidor. Quer ficar por dentro de tudo? Veja só:

O boom de vendas do varejo asiático
Para entender tudo que rolou e as motivações para essa discussão, é preciso dar um passo atrás. Acontece que durante a pandemia, as vendas pela internet cresceram muito.
Foi aí que o consumidor se beneficiou com a entrada de lojas asiáticas no Brasil. Empresas como Shein, Shopee e Aliexpress, que estão inseridas no tema polêmico, apostaram na venda de produtos por um preço bem baixo.
Por outro lado, esse consumo em lojas asiáticas impactou o mercado interno brasileiro, como os pequenos empresários e até os grandes varejistas. Desde então, o setor empresarial pressiona o Governo Federal para falar sobre uma concorrência injusta e reforçar a fiscalização tributária.
Como acontece essa fiscalização hoje?
Atualmente, encomendas de até US$50 são isentas de cobrança de impostos. Desde que o envio seja realizado entre pessoas físicas, sem fins comerciais.
Para os envios internacionais que acontecem entre empresa e pessoa física, a taxa de importação cobrada é de 60% sobre o valor aduaneiro da encomenda, somando o valor da compra, possíveis seguros e o frete.
Essa cobrança não é apenas para alguns sites específicos. Ela é válida para todas as compras internacionais. Entretanto, algumas empresas, conforme reforça o Ministério da Fazenda, driblam as regras fiscais: ou fracionam o envio dos produtos, ou omitem o valor real das mercadorias e até estariam realizando o envio em nome de pessoa física.
É aí que entra a sonegação fiscal, já que a venda parece ser de pessoa física para pessoa física, o que não é o caso.
Qual o valor cobrado na taxação?
– Para encomendas de até US$ 500, a taxa de importação é simplificada. Sendo assim, é cobrado 60% do valor total do produto, incluindo fretes e seguros.
– Já encomendas entre US$ 500 e US$ 3mil, além da cobrança de 60% do valor total, também ocorre a cobrança de outras taxas alfandegárias, como a taxa de despacho aduaneiro de R$ 150. E o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços) que pode variar de acordo com o estado que o destinatário mora.
Todas as compras internacionais são taxadas?
O Governo Federal reforça a fiscalização, e as encomendas já são tributadas pela Receita Federal conforme as regras atuais.
Entretanto, como atualmente a fiscalização é feita por amostragem, o consumidor só fica sabendo da cobrança quando a encomenda é barrada e chega a cobrança do imposto para ele pagar.
Exceto em alguns casos, como a Amazon, onde o tributo é cobrado no momento da compra.
Para saber se houve ou não taxação é preciso acompanhar o envio através do site dos Correios. Após a fiscalização aduaneira, aparece a etapa “aguardando pagamento”.
Agora, se o pedido aparece como ‘fiscalização aduaneira finalizada”, a encomenda não foi taxada e em breve chega ao destino final.
O pagamento do tributo deve ser realizado através do site dos Correios e em até 30 dias. Os meios de pagamento aceitos são realizados somente com cartão de crédito ou boleto bancário
E o imposto, como fica?
Não há nenhuma alteração e nem criação de impostos na venda de produtos que ocorre de empresa para pessoa física.
Entretanto, a Receita Federal vai aprimorar a fiscalização na entrada do produto do país para executar uma lei que já existe, combater as empresas que burlam a regra fiscal, e não pagam imposto, na intenção de coibir o contrabando.
Quem já compra de empresas que fazem os envios conforme a regra fiscal não sente o impacto da fiscalização. Isso porque a taxação, normalmente, já acontece conforme previsto na legislação atual.