O presente chegou com defeito ou não foi entregue? Nesse Dia dos Pais, o Reclame AQUI ensina como garantir seus direitos na hora de resolver o problema
O Dia dos Pais está batendo na porta! E garantir o presente com antecedência é o melhor jeito de surpreender. Mas, não é só o planejamento que conta: conhecer seus direitos também faz a diferença para evitar perrengue na data.
Se o produto chegar com defeito ou não agradar, você pode exigir seus direitos. E o melhor, se for agora, antes da data, ainda dá tempo de resolver, sem correr o risco do presente ficar parado e não agradar o pai. Confira as dicas que o Blog Reclame AQUI separou pra você:

Comprou online e o presente não chegou a tempo? Saiba o que fazer
O atraso na entrega é aquele perrengue que todo mundo quer fugir, mas ele às vezes acontece. Comprou o presente com antecedência, a loja deu um prazo e nada do pacote aparecer? Calma, você não vai ficar na mão.
Assim que o prazo de entrega expirar, entre em contato com a loja, peça esclarecimentos sobre o motivo do atraso e exija uma nova data de entrega para o seu produto. Mas se a loja não cumprir a nova data prometida ou não der uma solução você tem algumas opções:
- Exigir o cumprimento forçado que foi prometido, ou seja, receber o produto mesmo com atraso. Mas se o presente atrasar muito, essa opção pode não ser a melhor.
- Aceitar outro produto equivalente, se for do seu interesse e a loja oferecer a possibilidade.
- Cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta, até mesmo, o valor pago pelo frete, viu?

O Direito de Arrependimento é exclusivo para as compras online
Comprou o presente do pai pela internet e, quando chegou, não era bem o que você imaginava? Ou bateu aquele arrependimento depois de receber o produto? Nessas situações, o CDC também está do seu lado.
Para as compras feitas fora do estabelecimento físico (em sites, aplicativos, telefone ou catálogos), o Código de Defesa do Consumidor te garante o Direito de Arrependimento.
Isso significa que você tem 7 dias corridos, a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato de serviço, para desistir da compra. E o melhor: você não precisa justificar o porquê!
O frete de devolução é por conta da loja! E o seu dinheiro? Ele deve ser devolvido integralmente, incluindo o valor do produto e o frete que você pagou na compra. A devolução deve ser imediata após o recebimento e checagem do item pela loja.
Atenção: na loja física é diferente!
O Direito de Arrependimento NÃO se aplica a compras feitas diretamente em lojas físicas. Ou seja, se o presente não agradar ou não servir, a loja não é obrigada por lei a trocar.
A obrigação de trocar ou devolver o dinheiro, só existe se o produto apresentar algum defeito. Agora, alguns lojistas oferecem a troca mesmo sem defeito como uma cortesia. Se esse for o caso, a loja é obrigada a cumprir com o que prometeu: respeitar o prazo, as condições e as regras que divulgou (como exigir nota fiscal e etiqueta).
Por isso, sempre vale perguntar antes de fechar a compra qual é a política de troca do local, e registrar o que foi combinado.
Vale a leitura: Código de Defesa do Consumidor: como fazer valer seus direitos na hora da compra?

Produto com defeito
Se o presente do Dia dos Pais chegou com algum defeito ou não tem as características prometidas, por exemplo, um eletrônico que não liga, uma peça de roupa que veio descosturada ou qualquer outro problema que impeça o uso, você também tem seus direitos garantidos!
Antes, é importante saber que existem prazos para garantir que você não perca seu direito. Esses prazos começam a contar a partir da data da compra ou da entrega do produto. Confira:
- Produtos não duráveis: para itens que acabam rápido ou são consumidos (como alimentos, cosméticos, flores), o prazo para reclamar de defeitos é de 30 dias.
- Produtos duráveis: para bens que duram mais (como celulares, televisores, eletrodomésticos, roupas, carros), o prazo é de 90 dias.
Ao constatar o defeito, a loja (ou o fabricante) tem um prazo de 30 dias para consertar o produto e devolvê-lo em perfeito estado. Fique de olho: esse é um prazo máximo!
Se a empresa não conseguir arrumar o produto dentro do prazo legal de 30 dias, o consumidor pode:
- Exigir a troca por outro produto igual (ou similar, se o modelo não estiver mais disponível) em perfeito estado de funcionamento.
- Receber o dinheiro de volta, integralmente, com correção monetária. Nesse caso, você deve receber o valor atualizado da compra.
- Negociar um abatimento proporcional do preço pago.
👉 Vale a leitura: Quando realizar a devolução ou troca de um produto? Conheça seus direitos!
Consumidor, saber seus direitos é sempre importante. Mas pra conseguir exercê-los sem perrengue e dor de cabeça, você também precisa provar o que está exigindo. AQUI vão algumas dicas pra você:
- Guarde todos os comprovantes: seja a nota fiscal, o recibo, o print do PIX, ou o extrato do cartão. Eles são necessários para qualquer reclamação, seja pra troca, devolução ou estorno.
- E-mails e mensagens: guarde a confirmação de pedido, e-mails de rastreamento, e qualquer conversa que você teve com a loja (pelo WhatsApp ou chat online, por exemplo).
- Tire fotos do anúncio ou salve a página do produto no site. Isso é útil se o item entregue for diferente do que foi prometido.
- Registre os protocolos de atendimento e conversas com a loja. Anote a data, hora e o número de protocolo de cada atendimento.
- Tire foto ou grave o produto assim que receber. Dessa forma, você consegue provar o estado em que chegou e facilita se precisar contestar algum defeito ou divergência.
No fim das contas, garantir o presente certo pro seu pai, não é só questão de planejamento, é também sobre confiança. Na hora de presentear o paizão, seja online ou na loja física, sempre pesquise, opine sobre sua experiência e, se precisar, Reclame AQUI! Lembre-se: no Dia dos Pais, sua voz não só protege a compra do presente do seu pai, mas também ajuda milhares de outros consumidores a comprarem com mais segurança.
