Nova regra de check-in e check-out do Ministério do Turismo passam a valer a partir de dezembro! O Reclame AQUI explica, confira 👉
Na hora de planejar uma viagem, você já enfrentou a saia justa de chegar cedo no hotel e não poder entrar, ou ter que sair antes de 24h por conta do horário de check-out? Saiba que muitos consumidores já passaram por essa situação.
🔎 Radar do Reclame AQUI
Um levantamento exclusivo do Reclame AQUI mostra que as reclamações sobre check-in e check-out estão em alta no segmento de Turismo e Lazer. Até agosto de 2025, foram registradas na plataforma 253 reclamações. Em 2024, no mesmo período, foram 227 reclamações.
Regra de check-in e check-out estabelecidas pelo Ministério do Turismo
A nova regra do Ministério do Turismo, que entra em vigor em dezembro de 2025, estabelece que a diária de hospedagem corresponde a um período de 24 horas.
As empresas de hospedagem têm a liberdade de definir seus horários de entrada e saída, desde que informem o hóspede de forma clara e prévia, já no momento da reserva. Isso também se aplica a agências e plataformas intermediárias de reservas.
Além disso, os hotéis também podem cobrar taxas extras por um check-in antecipado ou um check-out tardio, desde que isso seja comunicado com antecedência.
A portaria estabelece que o hotel pode usar até três horas desse período para realizar a higienização do quarto. A limpeza do quarto, que inclui higienização completa e a troca de toalhas e roupas de cama, já deve estar inclusa no valor da diária.
Durante a sua estadia, você pode até dispensar o serviço, desde que manifeste essa vontade. No entanto, o hotel precisa garantir que essa escolha não comprometa as condições sanitárias e a segurança dos demais hóspedes no local.
A regra se aplica a plataformas como Airbnb?
A portaria do Ministério do Turismo foi criada para os meios de hospedagem registrados, como hotéis, pousadas, hostels e flats. Por isso, plataformas como o Airbnb não se enquadram diretamente nas novas exigências. Mas isso não significa que eles estão isentos de responsabilidade.
Pelo contrário, essas empresas continuam obrigadas a cumprir as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ou seja, independentemente da plataforma, a transparência sobre as condições do serviço precisam ser comunicadas ao consumidor antes da contratação.
Check-in digital
Além das mudanças nos horários, o Ministério do Turismo também lançou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Eletrônica (FNRH Digital).
A ficha de registro sempre foi obrigatória para todos os hóspedes no Brasil, mas o que muda agora é a forma de preenchimento. O que antes era feito em papel, agora pode ser digital, o que traz mais agilidade e segurança para todos os envolvidos.
O sistema online ainda não é obrigatório. De acordo com o Ministério do Turismo para o portal G1, em breve uma nova portaria deve ser publicada em breve para definir mais detalhes.
E como isso funciona na prática? A ideia é desburocratizar o processo. Os hotéis e outros meios de hospedagem podem se adequar para permitir que você, consumidor, faça o pré-check-in de forma online, por meio de um link ou QR Code.
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Fontes: G1/ AGÊNCIA BRASIL/ ISTO É DINHEIRO
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