Cresce o número de reclamações sobre solicitação de CPF nas farmácias: saiba como proteger seus dados pessoais

Cresce o número de reclamações sobre solicitação de CPF nas farmácias: saiba como proteger seus dados pessoais

Cuidado ao compartilhar seus dados pessoais em farmácias e drogarias. Além do desconto, as suas informações também podem ser usadas indevidamente 🔒

Você já deve ter chegado a um estabelecimento e pedirem no caixa, na hora do pagamento, o seu CPF. Geralmente, a solicitação desse dado está associada a benefícios, como participação de programas de fidelidade que concedem descontos, brindes ou ofertas personalizadas de acordo com o seu histórico de compras.  

É importante lembrar que o CPF é um dado pessoal e o seu uso indevido pode trazer prejuízos à privacidade e a segurança.

 🔎 Reclamações sobre descontos associados ao CPF em farmácias cresce

No Reclame AQUI, foram identificadas 465 reclamações atreladas à solicitação de CPF em farmácias durante todo o ano de 2023, sendo que essas queixas estão justamente relacionadas ao fornecimento de CPF para obter descontos em produtos.  

O que mais chama a atenção, é que em 2024, durante o primeiro semestre, entre janeiro e junho, foram registradas 311 reclamações sobre o problema, representando um aumento considerável em relação às 198 reclamações no mesmo período em 2023.   

Nas reclamações, os consumidores questionam a necessidade de fornecer o CPF para obter descontos e sentem desconfiança com a coleta e possível uso indevido de seus dados pessoais, informando não se sentirem confortáveis em fornecer o dado. 

Além disso, também há relatos nos quais o preço do produto sem informar o CPF é muito maior, configurando uma possível propaganda enganosa e condicionando o consumidor a fornecer o dado para obter descontos. 

O que a LGPD diz sobre a proteção e tratamento dos seus dados?

Desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante seus direitos em relação aos dados pessoais. Dessa forma, os consumidores precisam ter maior transparência de como as empresas utilizam os dados pessoais coletados. Qualquer tipo de ação, precisa ter consentimento prévio dos consumidores. 

Quando o assunto é saúde, não é diferente. Dados de saúde ou referentes à vida sexual, como histórico de medicamentos são considerados sensíveis, e por isso existe um cuidado maior.

Sendo assim, as farmácias também precisam do seu consentimento quanto ao uso dos dados pessoais, deixando a finalidade desse uso clara, assim como o compartilhamento dessas informações com terceiros deve acontecer somente com a autorização prévia do consumidor.

Além do vazamento de dados, quais são os riscos envolvidos na coleta de dados pessoais?

Um ponto a se considerar é como as farmácias coletam e usam os dados para finalidades que não são do conhecimento do consumidor. Ou seja, além do risco de vazamento de dados, as farmácias podem compartilhar seus dados indevidamente com terceiros, inclusive com operadoras de planos de saúde. 

Ainda de acordo com a LGPD, é proibida a descriminação ilegal com base nos seus dados pessoais. No entanto, com o compartilhamento indevido desses dados, as informações podem ser usadas para negar atendimento, cobrar preços diferentes ou condições desiguais com base no seu histórico de compras ou doenças. 

O QUE OS CONSUMIDORES ESTÃO DIZENDO?

Lauro Freitas – Bahia
Farmácia Drogasil do Shopping Parque em Lauro de Freitas Bahia, exige CPF do cliente para supostamente dar desconto, com uma diferença de preço do produto absurda. A balconista falou que o preço do produto era um quando chega no caixa cobram o maior.

Cuiabá – Mato Grosso
Fui numa loja física da Rede RD e a moça pediu o número do documento. Disse pra quê? Ela disse para ter desconto. Respondi que a Rede Raia Drogasil havia declarado ao Ministério da Justiça que não havia condicionamento entre o cliente fornecer o número do CPF e obter desconto. Acabei pagando mais caro! Absurda invasão de privacidade esse procedimento esdrúxulo dessas redes de farmácias! Cadê a vedação legal desse tipo de conduta? Cadê o respeito?

São Paulo – SP
Comprando um medicamento de uso continuo na droga raia ,para diabetes e glaucoma , me deparei com o caixa me solicitando meu cpf o qual nem me lembrava o numero e também não tenho interesse nenhum em ficar divulgando, por isso me cobraram 5,25 reais a mais negando pretenso desconto no medicamento que me dariam se eu fornecesse o cpf, um total desrespeito ao cidadão e um subtração de valores indevidos

Salvador – Bahia
Ao comprar na referida Farmácia um produto leite de magnésio de PHILIPS sabor hortelã que não prateleira estava com o valor de R$32,79 , fui informado pela atendente que ao apresentar meu CPF teria direito a desconto , ao me dirigir ao caixa com o cupom de desconto o preço que aparece na tela do caixa é de R$34,42 sobre esse valor é aplicado o desconto de R$ 2,29 ficando o valor final de R$ 32,13 ,reclamei e informei as atendentes que aquilo se configurava em propaganda enganosa , mas as atendentes não repararam o erro , tirei foto do produto na prateleira com o valor afixado.

A ANPD intensificou a fiscalização nas farmácias para a coleta de dados

Em maio de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou uma nota técnica informando intensificar a fiscalização das farmácias por coleta excessiva de dados, de acordo com o órgão, as informações estavam sendo compartilhadas para finalidades distintas daquelas informadas ao consumidor. Além disso, algumas empresas não eram transparentes em relação ao tratamento dos dados. 

Quando as farmácias podem exigir os dados?

As farmácias apenas podem exigir e usar esses dados em situações específicas para cumprir obrigações legais, como por exemplo, o registro de compra de medicamentos controlados, conforme estipulado por lei, ou ainda para emissão de notas fiscais. 

Consumidor, proteja seus dados pessoais 

🔒 Informação clara e transparente nunca é demais. Fique ligado, as suas informações devem atender a uma finalidade específica que precisa ficar clara e só podem ser compartilhadas com o seu consentimento. 

Antes de passar seus dados pessoais, busque informações claras sobre a política de privacidade para entender como seus dados são tratados.   

Solicite informações sobre o compartilhamento de dados com terceiros, e saiba por quanto tempo eles serão armazenados. Além disso, saiba que você pode corrigir ou excluir informações, é um direito seu. Inclusive, se o cadastro foi realizado sem o seu consentimento, você pode solicitar a eliminação desses dados. 

Se a farmácia insistir na coleta de dados em situações que não cabem obrigações legais, você pode recusar o fornecimento do CPF, mas lembre-se que para compra de medicamentos controlados, a informação é obrigatória. 

E o desconto como fica?

A prática de exigir o CPF dos consumidores para a concessão de desconto tem sido alvo de debates e legislações específicas em diversos estados brasileiros, como São Paulo, por exemplo, que chegou a aprovar a Lei 17.301/20, posteriormente revogada pela Lei n° 17.832, de 01/11/2023, bem como pelo Poder Judiciário.

A principal razão para essa controvérsia está na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece diretrizes para a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais.

Portanto, essa prática pode ser considerada abusiva por diversos motivos, como a falta de transparência, de consentimento, pela violação da privacidade, dentre outros, podendo configurar desconformidade com a LGPD.

Em consonância com o possível desconformidade com a lei, esta prática abusiva encontra amparo no CDC, nos termos dos incisos IV e V do art. 39, que tratam da impossibilidade de se prevalecer da fraqueza e ignorância do consumidor para fornecimento de determinado produto ou serviço, e a proibição da exigência de uma vantagem manifestamente excessiva.

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

IV — Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

V — Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.”

O fato de se exigir o CPF ou outros dados pessoais com o propósito de aplicar um desconto é ilegal, pois não há de fato a intenção de beneficiar o consumidor, e sim a de o induzir a ceder seus dados pessoais, que serão utilizados para fins não informados.

Sendo assim, a melhor forma de evitar as ciladas é realizando a comparação de preços em diferentes redes de farmácias e drogarias, para entender se o preço com desconto não é, na verdade, o preço real do produto. 

Fontes: IDECG1

Vale a pena ler! O valor da experiência: de que forma o que você diz no Reclame AQUI impacta as empresas e consumidores?

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