Saiba tudo sobre a limitação de juros do crédito rotativo

Saiba tudo sobre a limitação de juros do crédito rotativo

Saiba tudo sobre a limitação de juros do crédito rotativo

Nova regra no crédito rotativo prevê limitação na cobrança de juros. A mudança é válida para compras realizadas a partir de 3 janeiro de 2024

Chegou final do mês, a grana apertou e o que resta é o pagamento mínimo da fatura do cartão. É aí que entra o crédito rotativo, uma modalidade de crédito ativada quando o pagamento realizado é menor que o valor integral da fatura.  

Desde o dia 4 de janeiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu limitar os juros do rotativo do cartão de crédito. Dessa forma, o valor total cobrado de juros não pode exceder ao valor original da dívida.

O que parece ser um grande aliado para colocar as contas em ordem, se torna um grande vilão. Isso porque devido aos juros,  o crédito rotativo se tornou a linha de crédito mais cara do mercado. Em outubro de 2023, a taxa média de juros no rotativo do cartão de crédito chegou a 431,6% ao ano.  

juros no crédito rotativo
Entenda as mudanças

O que muda com o teto da taxa de juros no crédito rotativo?

Na prática, essa mudança significa que quando o pagamento mínimo for realizado, a fatura terá incidência de juros limitada ao valor total da dívida. 

Por exemplo: se a dívida for de R$ 100 na fatura do cartão, quando os juros alcançarem o saldo devedor de R$ 100, o valor total da dívida não pode ultrapassar R$ 200. 

É importante saber que a nova regra é válida apenas para as compras no crédito realizadas a partir do dia 3 de janeiro de 2024. Além disso, está fora desse cálculo o custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).

Para o CEO e Cofundador do Reclame AQUI, Edu Neves, o cartão de crédito é o grande meio de financiamento do consumidor e ao mesmo tempo uma grande armadilha. Portanto, a dica é: pense em como pagar dentro do prazo, não deixe no rotativo.


“Deve-se evitar a qualquer custo. Por isso, é preciso que o consumidor tenha plena consciência daquilo que deve. Se a fatura vai vencer e você já sabe que não vai conseguir pagar, procure o banco e não deixe vencer. Busque um crédito, mas não entre em uma dívida ainda maior. Isso enfraquece o consumidor para novas compras e, claro, ele fica enrolado em uma conta que só tende crescer”, analisa Neves.  

Leia também: O vilão da vez: como fugir dos juros?

Transparência na fatura

Além dessa mudança, novas regras passam a valer para garantir ainda mais transparência ao consumidor. 

  • A partir de julho, as faturas dos cartões de crédito passam a ter uma área de destaque com informações essenciais, como: valor total; data de vencimento da fatura do período vigente e limite total do crédito;
  • E quanto às condições de pagamento?  É preciso que o consumidor tenha clareza na hora sobre as condições para quitar a dívida. Dessa forma, é preciso conter uma área especificando as condições para pagamento da fatura, com informações sobre o valor do pagamento mínimo obrigatório; 
  • Se o consumidor optar pelo pagamento mínimo da fatura, é preciso constar o valor dos encargos cobrados no período seguinte em caso de pagamento mínimo; opções do saldo devedor da fatura apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo total (CET) das operações de crédito; 
  • No campo de informações complementares, deve conter as identificações das tarifas cobradas, como a operação de crédito contratada, juros e encargos cobrados no período vigente; lançamentos das contas de pagamento, entre outros dados. 

Leia também: O prazo final chegou: Bancos encerram oficialmente as transações via DOC

Portabilidade da dívida

A partir do dia 1° de julho de 2024 poderá ser realizada a portabilidade gratuita do saldo devedor do cartão de crédito para outra instituição financeira; com juros menores e melhores condições de pagamentos. 

Em casos de portabilidade, a proposta da instituição deve ser realizada por uma operação de crédito consolidada. A instituição credora original pode fazer uma contraproposta, contudo, deve ter o mesmo prazo de refinanciamento da instituição proponente para comparação dos custos.

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