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Materiais escolares: você sabe o que é obrigatório e o que não é da lista enviada pela escola?

Pesquisa aplicada pelo Instituto Reclame AQUI indica que 76,6% dos pais ou responsáveis receberam na lista itens de uso comum

Volta às aulas é sempre assim: aquela correria para garantir a compra de todos os materiais listados pelas escolas, sejam elas particulares ou públicas.

São dezenas de itens escolares, uma lista que parece não ter fim. Mas sabia que, entre todos os materiais solicitados, nem todos são obrigatórios? Conforme a Lei do Material Escolar, nº 12.886/2013, escolas só devem requisitar materiais de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino.

Materiais escolares: pesquisa afirma que mais de 76% dos pais encontraram itens não obrigatórios na lista da escola
Pesquisa aplicada pelo Instituto Reclame AQUI indica que 76,6% dos pais receberam itens de uso comum na lista de materiais

O Instituto Reclame AQUI realizou no dia 10 de janeiro uma pesquisa sobre materiais escolares, e contou com a participação de mais de 2 mil usuários. De acordo com 76,6% dos pesquisados, a lista enviada pela(s) escola(s) do(s) filho(s) apresentou itens de uso comum, ou seja, produtos que não são obrigatórios e de responsabilidade dos pais, inclusive assegurados pela lei.

Entre os produtos mais citados entre os listados de uso comum, estão: Álcool (14,8%), Canetas para lousa/giz (14,4%), Fitas decorativas (12,2%), Grampeador e grampos (11,9%) e Lenços descartáveis/Papel higiênico/Sabonete (11,4%). Entretanto, produtos de higiene pessoal, de uso coletivo e administrativo e de limpeza não podem ser pedidos pelos diretores das escolas.

Por isso, antes de comprar todos os itens solicitados em lista, verifique o que de fato é obrigatório por lei com a escola responsável.

Atenção também é válida com as vendas casadas

As instituições também não podem especificar as marcas dos materiais e nem determinar quais papelarias e lojas devem ser compradas.

E tem mais: a aquisição forçada de livros e cadernos nas próprias escolas ou o pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelada à devolução dos itens ao final do ano letivo, também se torna proibida.

Orçamento apertado tem segurado a ida às compras por parte dos pais 

De acordo com os respondentes da pesquisa do Instituto Reclame AQUI, 57,2% ainda não compraram os materiais solicitados pela escola dos filhos. 

E ficou claro, mais um ano, que o que tem causado esse adiamento é a “mordida no bolso”. 42,7% afirmaram que o orçamento está apertado no momento e vai aguardar mais um pouco para as compras dos materiais escolares.

Mas será que os pais seguem a lista integralmente? A pesquisa mostrou que apenas 27% dos responsáveis compram à risca o que está na lista de materiais. 

Os demais consumidores se adaptam ao bolso e à vontade dos filhos e fazem uma ginástica para aproveitar algo do ano letivo anterior, por exemplo. Tanto que 77% pretendem gastar até a faixa de R$500 em materiais em 2023.

E você consumidor, pesquisa bem antes e avalia todos os itens solicitados antes de fazer o pagamento final? 

Fontes: Instituto Reclame AQUI/ Diário do Nordeste/ Seu direito

Leia também: É mito ou verdade: as empresas pagam para responder o consumidor no Reclame AQUI?

1 comentário »

  1. Reclame aqui: Melhor, rápido e mais eficiente que o direito civil. Rsssss. Tenho resolvido quase tudo graças à este canal.

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