A contagem regressiva para as eleições 2022 já tem um único dígito! A escolha dos próximos deputados, senadores, governadores e presidente da República acontece no dia 02 de outubro, ou seja, próximo domingo.
Nesta época, costuma-se surgir algumas dúvidas sobre o que uma empresa pode ou não fazer no período eleitoral. Dessa forma, o Reclame AQUI reuniu algumas das perguntas mais frequentes e decidiu ir atrás das informações para você.

Posso abrir meu comércio neste dia?
A resposta é sim! Seu comércio não vai precisar mudar o seu horário de funcionamento por causa das eleições 2022. Todavia, vale ressaltar que seus trabalhadores não podem ser impedidos de exercer sua cidadania.
A Lei Eleitoral 4.737/65 prevê que é crime impedir ou embaraçar o exercício do voto de algum cidadão.
Além disso, é uma dúvida comum do trabalhador se o dia das eleições 2022 é feriado no Brasil. Bem, a verdade é que, embora já tenha sido considerado um feriado nacional, esta realidade perdeu sua validade há 20 anos, com a publicação da Lei nº 10.607/02.
Em outras palavras, deve conceder tempo suficiente ao trabalhador que se dedica aos domingos para ir e voltar de sua zona eleitoral, sem prejuízo no salário, obrigatoriedade de esticar jornada ou necessidade de pagamento em dobro pelo patrão.
Meu funcionário vai ser mesário nas eleições 2022. E agora?
As pessoas que foram convocadas ou se voluntariaram para trabalhar nas eleições 2022 têm direito a alguns dias de folga. A comprovação do exercício realizado se dá por meio de uma declaração expedida pela Justiça Eleitoral, basta que solicite ao chefe do cartório eleitoral.
Este trabalho refere-se aos dois finais de semana em que ocorrem as eleições 2022, caso exista segundo turno na sua localidade. Por isso, a empresa precisa se adaptar caso seu funcionário esteja ausente nestes dias.
O código eleitoral estabelece que são dois dias de folga para cada dia de trabalho ou treinamento nas eleições. Nesse sentido, para cada treinamento e dia de trabalho serão dois de folga.
Estas folgas valem até mesmo para os casos em que o empregado esteja no seu período de férias. Isso porque entende-se que uma pessoa não pode ter um ou dois dias subtraídos do seu direito garantido pela nossa legislação trabalhista.
Por fim, as folgas deverão ser combinadas entre você, o empregador, e o empregado. Outro ponto importante é que não há um prazo máximo para tirar esses dias de descanso.
Existe Lei Seca nas eleições 2022?
Primeiramente, é necessário explicar que não existe uma regra imposta pela Justiça Eleitoral que impeça o comércio de bebidas alcoólicas próximo às eleições.
De acordo com a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esta decisão é de responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) juntamente com as secretarias de Segurança Pública dos estados.
Sendo assim, são os estados e municípios que decidem se haverá proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições, e por quantas horas essa restrição vai vigorar.
Para saber se a localidade em que você mora vai adotar a Lei Seca nas eleições 2022, basta realizar uma consulta no Tribunal Regional Eleitoral e na Secretaria de Segurança Pública do seu estado. As medidas, se adotadas neste próximo domingo, também valerão para um eventual segundo turno.
Em São Paulo, o maior colégio eleitoral do país, a última vez que a Lei Seca foi implantada foi no pleito de 2006.
Além disso, já vale o aviso: em casos de proibição, o descumprimento é considerado crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral) e prevê a detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Ficou alguma dúvida?
Vamos resumir tudo o que foi apresentado até agora: as empresas precisam garantir as devidas condições aos seus funcionários para que estes possam exercer seu direito de voto, sem que incorra no crime eleitoral. O funcionamento não precisa ser alterado, visto que os dias das eleições 2022 não são caracterizados feriados nacionais.
Nós tentamos responder às dúvidas mais frequentes dos empregadores. Alguma delas também era um questionamento seu? Se sim, ficamos felizes em ajudar! Caso você tenha uma outra, escreva nos comentários que queremos saber e tentaremos responder!
Desejamos uma boa eleição para todos!