Primeiramente, precisamos saber: você já viu esse meme circulando pela internet? É muito comum falar essa expressão no meio de reclamações 👇

Por AQUI, a gente se identificou muito! Afinal, quem nunca contou uma história dessa maneira ou ouviu alguém falando essa expressão?
Reclamações com “até aí, tudo bem” dentro do Reclame AQUI
Que o Reclame AQUI é o maior site de pesquisa, reputação e confiança da América Latina, isso você já sabe. Nessas mais de duas décadas de existência, a nossa plataforma passou por diferentes momentos e hoje podemos considerá-la um lugar seguro para quem quer contar uma experiência de consumo.
Estamos falando de pessoas que se sentem à vontade para postar um desabafo completo, uma experiência que quebrou a expectativa inicial de um consumidor. Essas histórias, quando escritas, são maiores do que simples reclamações, visto que são capazes de traduzir sentimentos.
Sendo assim, fomos atrás de quantas histórias dentro do Reclame AQUI possuem o termo “até aí, tudo bem”. Ao todo, encontramos 495.783 experiências postadas desde 2004 até 2022. O maior número (68.227) publicadas neste último ano.

Será que estava tudo bem mesmo?
Resolvemos contar algumas dessas histórias nesta matéria. Além disso, vamos dar dicas e trazer informação para que você não passe por situações similares ou caia em outros golpes achando que está tudo bem até certo ponto, mas que claramente não está desde o início. Vamos nessa?

A falsa promessa da “revista grátis”
Um dos usuários do site postou uma reclamação para uma editora após ter sido abordado pelos seus representantes em uma grande loja de varejo.
Ele relata que, segundo o representante da editora, a sua bandeira de cartão de crédito estava dando 3 anos de assinatura inteiramente grátis de duas revistas. Nesse momento, foi solicitado ao usuário que ele mostrasse o cartão de crédito para comprovar o vínculo com a bandeira e, posteriormente, a assinatura de um contrato.
Para ele, “até aí, estava tudo bem”, mas os primeiros alertas que ficam é:
- Boa técnica de persuasão. As vezes, nem estamos confortáveis com a situação, mas não conseguimos nos desvencilhar dos vendedores;
- Não compartilhe dados do seu cartão de crédito com estranhos;
- Não assine nenhum contrato sem ler o conteúdo escrito no papel.
Acontece que, depois da assinatura do contrato, o representante da editora afirmou que haveria sim um valor debitado no cartão de crédito referente ao pagamento das taxas de entrega das revistas.
Os valores eram: 12 x R$ 30,30 e 12 x R$ 26,00. O questionamento dele, então, foi: se as revistas eram inteiramente grátis, porque se faz necessário pagar suas taxas de entrega? 🤔
O usuário ainda relatou que não conseguiu fazer o cancelamento da assinatura, mesmo ligando para o Serviço de Atendimento ao Cliente da editora mais de duas vezes. Quando finalmente conseguiu cancelar o contrato, uma parcela já havia sido debitada da sua fatura, mas sem promessa de ressarcimento.
A reclamação deste usuário pedia uma solução e até sugeriu uma: o recebimento das únicas duas revistas que já haviam sido pagas àquela altura do campeonato. Visto que a reclamação foi desativada, não conseguimos ver o desfecho desta história.
De qualquer modo, estamos torcendo para que tudo tenha sido resolvido da melhor forma! E os aprendizados que podem ser passados adiante são:
- Desconfie dessas promoções que, à primeira vista, são muito atrativas, fáceis e baratas;
- Procure saber mais o que tem sido falado sobre a empresa em questão em sites confiáveis, como o Reclame AQUI e redes sociais;
- Confira se a promoção está nos sites oficiais destas empresas. No caso desta história, uma ligação para a bandeira do cartão antes de assinar o contrato poderia ter evitado a dor de cabeça.
Os direitos do consumidor durante o corte de energia elétrica
Achamos uma reclamação interessante que fala sobre o corte de energia elétrica realizado pela distribuidora de São Paulo no ano de 2014. Leia na íntegra:

Resumidamente, o usuário da plataforma reclama que, após 90 dias sem realizar o pagamento da sua conta de luz, a distribuidora foi cortar energia elétrica do estabelecimento sem algum aviso prévio.
É claro que fomos atrás dessas informações e descobrimos alterações em algumas regras de prestação do serviço público de distribuição de energia devido à Resolução Normativa ANEEL Nº 1000. Estas mudanças entraram em vigor em 2021, após a pandemia por covid-19.
Vamos ver as partes que mais interessam, de acordo com o relato deste consumidor?
- Para a suspensão de energia, o consumidor deve ter sido previamente notificado, com no mínimo 15 dias de antecedência. Sendo assim, o corte sem aviso prévio é ilegítimo, e fica de responsabilidade da concessionária responder pelos danos causados ao consumidor;
- A distribuidora não poderá mais cortar o fornecimento de energia por falta de pagamento às sextas-feiras, sábados ou domingos, bem como em feriados e vésperas de feriados;
- Ainda assim, nos dias úteis, o corte da energia elétrica por falta de pagamento só poderá ser feito dentro do horário comercial (8h às 18h).
Vale ressaltar que o Reclame AQUI não faz mérito do conteúdo das reclamações. Então, dizer qual das partes está correta nessa história não é nossa responsabilidade.
Gostou do conteúdo e das reclamações?
Por fim, o nosso objetivo é trazer informação de qualidade para quem nos lê por AQUI. 💚
Compartilhe com a gente as suas histórias e não esqueça de usar o termo “até aí, tudo bem”. Além disso, se tiver alguma dúvida, podemos ajudá-los com informações, igual fizemos com o segundo caso desta matéria.
4 comentários »
O reclame aqui é um canal de grande importância, para os consumidores. Eu já fui muito atendido por canal. Quando precisei deste canal, fui atendido e resolveram meu problema e rápido.
O RECLAME AQUI é uma trincheira que ajuda o comprador na luta pelos seus direitos. Já me ajudou em várias batalhas! Mas acredito que ele possa dar um passo adiante: Entrar em contato com os responsáveis pelo Google no sentido de evitar propagandas falsas onde o consumidor paga pelo produto mas fica sem receber. Nesses casos, o Google ficaria responsável pelo ressarcimento ao cliente.
O RECLAME AQUI é o maior defensor do consumidor! Mas, como sempre, pode melhorar ainda mais. Porque vocês não atuam preventivamente impedindo que o cliente entre numa “fria”? Sabe como?
Fazendo com que os donos do Face, do E-mail, do Youtube etc sejam responsáveis pelas ofertas de produtos que, por serem mentirosas, NÃO são entregues aos compradores. Assim, eles seriam obrigados a ressarcir os coitados dos consumidores que ficam no mato sem cachorro.
Agradecido o Reclame Aqui por ter ajudado na Roche na resolução da minha caneta de insulina que em
24 dias de espera. A Melissa da Roche foi muito importante.