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Uma justiça sem enrolação

 Você tem um problema! Já tentou resolver pelo telefone, mensagem, e-mail, carta, sinal de fumaça, mas até o momento nada deu certo e só restou a justiça como o caminho certo para colocar um ponto final nessa história.

Mas será que ela é o melhor caminho? Vamos descobrir juntos!

O cenário da justiça

Ao decidir “entrar na justiça” contra alguém ou uma empresa, uma das opções é abrir uma ação no Juizado Especial Cível (JEC), órgão específico que recebe causas de baixa complexidade e de no máximo 40 salários mínimos. Outra opção seria partir de vez para a Justiça Comum, com o auxílio de um advogado ou da defensoria pública.

Segundo o último balanço divulgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, só no mês de agosto de 2018, o Juizado Especial estava com pouco mais de 750 mil casos em andamento e somente 56.933 mil sentenças foram proferidas (fonte: Movimento Judiciário).

E na Justiça Comum, a movimentação processual do ano de 2017 ficou pouco mais de 63 milhões de processos em estoque. Sendo 20.207 milhões de casos novos e 22.509 milhões de já julgados.

Além disso, pelo 14° Relatório Justiça em Números liberado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), só em 2018, tempo médio de sentença foi de 1 ano e 3 meses nos JEC’s de todo o Brasil. Em contrapartida, na Justiça Comum, o tempo médio de uma execução judicial foi de 1° grau foi de 3 anos e 10 meses.

A diferença de um tempo para o outro é grande e, por isso, tem que ser levado em consideração que os ritos entre eles são distintos, podendo haver a necessidade do acompanhamento de um advogado em algum ponto específico do processo.

A mediação como alternativa de justiça

Falamos a um tempo atrás, aqui no Portal, que a mediação foi estimulada no Brasil pela própria justiça, para ajudar na diminuição de entrada de processos na Justiça e também, de certa forma, filtrar que assuntos mais complicados sejam encaminhados ao judiciário.

Entenda melhor a origem da mediação

A mediação é uma ferramenta utilizada em todos os ritos das justiça brasileira, como uma maneira de tentar resolver de uma forma apaziguadora. Inclusive, só em 2017, promoveu acordos de 12,1% dos casos que entraram nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), ambos ligados ao sistema judiciário brasileiro.

Esses órgãos promovem a mediação em suas câmaras, porém, é necessário realizar as sessões presencialmente. Ajuda, mas não 100%, por isso que existe a mediação on-line. Uma justiça privada que corta burocracias e desenrola de um jeito mais rápido a solução de um problema que não tem a necessidade de ir para a Justiça comum.

A mediação on-line pode ser feita de qualquer lugar. Você só precisa estar com acesso a internet e escolher se deseja participar da sessão por chat, telefone ou videoconferência.

No caso da plataforma ser homologada por algum Tribunal, como o Leegol, a plataforma de resolução de conflitos do Reclame AQUI, a sessão terá a mesma validade legal que a realizada presencialmente e ainda disponibilizado um termo que pode ser homologado normalmente no Tribunal de referência.

Porém, melhor do que isso, é que a mediação on-line não possui ritos como um processo comum e muito menos precisa que você “entre na justiça” para realizar a sessão de mediação.

Basta você convidar a outra parte do conflito para resolver o problema, escolherem o dia e a hora melhor para os dois e, quando combinado, entrarem na plataforma para que a solução seja encontrada com a condução de um mediador capacitado para a situação.

Por lei, a mediação on-line, tem até 30 dias para ter uma resolução, sendo ela um não-acordo ou até a definição de uma data específica para que a sessão aconteça.

Se formos comparar a Justiça comum com a mediação on-line, parece até mentira de quão mais simples a mediação é. Mas a verdade é essa e cabe a você escolher o caminho mais confortável para colocar um ponto final no seu conflito.

Conseguimos te ajudar a escolher?

Se quiser entender mais sobre como funciona a mediação on-line, temos um artigo ideal para esclarecer suas dúvidas. LEIA AQUI

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