A Anvisa já avisou: agora será tudo revelado e nada escondido! A partir do dia 09 de outubro, as embalagens de produtos precisam estar de acordo com a nova regulamentação estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
Conforme estabelecido pela Agência, as mudanças ocorrerão na tabela de informação e nas apresentações nutricionais, além das embalagens precisarem também adotar em seu rótulo frontal a descrição nutricional do produto.
Para os produtos que ainda chegarão nas prateleiras do comércio, essa norma deve ser colocada em prática já no dia 09 de outubro de 2022. Para aqueles produtos que já ocupam os mercados, as empresas devem seguir as seguintes diretrizes:
• até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
• até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
• até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos. As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
E quais são as verdadeiras mudanças que os consumidores verão nas embalagens?
Tabela de informação nutricional
Agora, haverá uma padronização das tabelas nutricionais: todas as informações deverão ser na cor preta e com o fundo branco, a fim de facilitar a leitura dos consumidores, afastando qualquer confusão que possa surgir na legibilidade por conta dos contrastes de outras cores. Estamos de olho, viu, empresas?!
E sabe aquelas informações sobre açúcares totais e adicionados que muitos tinham dificuldade em entender? Entra na mudança também! Passará a ser obrigatória a declaração desses itens, além do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, auxiliando na comparação dos produtos e também nas porções de cada embalagem.
A tabela nutricional e a lista dos ingredientes precisam estar próximas, em superfície contínua e não podendo ser dividida. Áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização estão proibidas, salvo em embalagens pequenas, mas que precisam apresentar as informações de forma acessível.

Rotulagem nutricional frontal
Sendo a maior novidade das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é uma reprodução informativa inclusa na frente da embalagem. O principal objetivo dessa determinação é deixar muito claro ao consumidor o conteúdo nutricional de cada produto e a sua relevância no quesito saúde.
Inclusive, uma lupa foi desenvolvida justamente para identificar o alto teor daqueles nutrientes que a gente “nem é fã” (contém ironia): açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. A lupa deverá ser aplicada logo na parte da frente e superior da embalagem, já que é uma área que geralmente chama mais atenção do consumidor.
De acordo com o estabelecido pela agência, “é obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes”:

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Alegações nutricionais
Por enquanto, essas informações ainda continuam voluntárias. A única orientação é evitar contradições com aquilo que é informado no rótulo nutricional frontal. Veja exemplo:

Caso o consumidor, ou até empresas, ainda tenham dúvidas de como fazer a leitura ou identificação dessas informações, a Anvisa disponibiliza uma ferramenta para auxiliar e esclarecer dúvidas em relação às novas regras de rotulagem nutricional. Confira clicando aqui.
Consumidor, você considera que as novas regras ajudarão o consumidor na hora da compra? Conta pra gente!
Fonte: ANVISA
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