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Cancelamento de voos e hospedagens: Fique por dentro de tudo!

Assunto recorrente nos últimos dias devido os acontecimentos com a empresa Hurb, veja o que fazer caso você precise cancelar uma viagem

Nesta semana, o Blog Reclame AQUI já trouxe informações sobre toda a polêmica envolvendo a empresa Hurb – Hotel Urbano e os problemas com os pacotes de viagens. Leia mais clicando AQUI.

Se você acompanhou a tour e mesmo não tendo nenhuma viagem comprada com o Hurb e, ainda assim, está perdendo o sono, esse conteúdo é para te explicar como funcionam os cancelamentos de viagens já marcadas.

Geralmente, cada agência de viagem possui as suas próprias regras e diretrizes quando o assunto é remarcação e cancelamento de viagem e suas políticas próprias para demais assuntos. 

Essas informações podem ser divulgadas no site da empresa, no contrato da viagem ou até mesmo no FAQ presente nos canais de comunicação da empresa.

Por isso, antes de fechar qualquer negócio, lembre-se de ficar atento e ler cada letrinha das disposições legais da empresa.

Dedicar um tempo para ler tudo com atenção fará toda a diferença para que você fique sabendo as tarifas e taxas de cancelamento, reembolso e remarcação estabelecidas pela companhia.

No entanto, alguns princípios são válidos pra geral. E, sendo assim, separamos neste conteúdo o que você precisa considerar na hora de um cancelamento de viagem.

A companhia aérea cancelou o voo

Sim, isso pode acontecer e até se tornou muito comum no auge da pandemia.

Quando o cancelamento de um voo é feito pela companhia, e não pelo passageiro, o consumidor é dispensado de qualquer custo contratual e passa a ter alguns direitos que precisam ser garantidos pelas empresas.

Todas essas obrigações são asseguradas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e reunidas na Resolução 400/2016.

Neste caso, o passageiro terá algumas opções:

  • direito de optar pela reacomodação em outro voo de sua escolha (sujeito a disponibilidade de assentos)
  • cancelamento e reembolso integral do valor das passagens, sem custos adicionais
  • escolher um outro tipo de transporte para viajar (como o ônibus)

É importante lembrar que, caso o viajante já tenha contratado a estadia para a viagem ou até mesmo um aluguel de carro, esses possíveis prejuízos não são passíveis de responsabilidade por parte da companhia aérea. Ou seja, o consumidor que deverá arcar com os custos de remarcação de datas entre outros custos. 

O hotel cancelou a reserva da estadia

O viajante que tiver a sua reserva cancelada, sem aviso prévio do hotel, pousada…  tem direito a receber integralmente o valor que havia sido pago pelo quarto. 

Dependendo da situação (principalmente em casos em que o viajante já se encontra no local de destino), o consumidor poderá ter direito à indenização por danos morais ou materiais, já que o cancelamento inesperado da reserva causará danos sérios ao planejamento da viagem. 

Ainda segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor:

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Já para as reservas realizadas sem pagamento antecipado, a empresa de hospedagem poderá determinar um horário o qual o quarto ficará reservado, sendo o viajante responsável para estar no local dentro do limite, garantindo a sua estadia sem maiores problemas.

Você quer cancelar a sua viagem por outros motivos?

Agora, caso você tenha tido algum problema e não poderá mais viajar, seguem algumas regras gerais para cancelamento por parte do viajantes:

  • Como consumidor, você tem o direito de desistir de um voo ou hospedagem a qualquer momento. No entanto, existem tarifas que podem ser cobradas, a depender do motivo e data em que foi solicitado o cancelamento. 
  • É importante lembrar que as empresas propõem as suas próprias normas regulamentares de cancelamento, e isso inclui os custos e tarifas impostas por cada uma delas (salvo as resguardadas na lei do arrependimento aplicada para compras fora do estabelecimento comercial).
  • Em caso de reservas online ou por telefone, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento de compra em até 7 dias da compra realizada, o consumidor receberá o valor integral de volta e sem nenhuma multa.

Lembre-se sempre de pesquisar no Reclame AQUI a empresa de viagens, hotel e demais empresas que você pretende contratar.

Na plataforma, você poderá ficar por dentro da reputação da marca, além de saber as principais reclamações realizadas por outros consumidores, e se a empresa se compromete em oferecer um atendimento sério e eficiente para cada um dos seus clientes.

Veja mais sobre reputações e reclamações relacionadas na categoria Turismo e Lazer, como Empresas de Ingressos, Companhias Aéreas, Rede de Hotéis, Companhias Marítimas, Passeios Turísticos.

Fontes: CNN/ Código de Defesa do Consumidor/ Reclame AQUI

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