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Comprou um item e apresentou defeito? Saiba como funciona a garantia do produto no Brasil

Ao comprarmos um novo produto durável, podemos nos perguntar qual o tempo de garantia daquele item. Seja a garantia legal ou contratual, é nosso direito o resguardo oferecido para o produto.

Mas você costuma dar atenção à garantia quando faz a compra ou só vai lembrar dela quando o equipamento dá defeito? Hoje no Blog do Reclame AQUI  vamos explicar como funciona cada modalidade, que assegura a qualidade, eficiência e durabilidade do produto.

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E trazemos dicas fundamentais sobre os tipos de garantia do produto que existem no Brasil e pontos importantes para você não deixar passar batido na sua próxima compra. Acompanhe!

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Garantia legal assegura seu direito como consumidor! Confira também outras modalidades.

Conheça os tipos de garantias que são válidas no Brasil

Garantia legal: estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, na garantia legal você tem o prazo de 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (como por exemplo eletrodomésticos). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.

Garantia contratual: conhecida também como garantia do fabricante, essa modalidade se refere a que o fornecedor acrescenta um prazo a mais ao produto comercializado sem obrigatoriedade, ou seja, nem todo item contará com esse tipo de garantia. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pelo próprio fabricante. Geralmente para os produtos duráveis, o período de garantia contratual é de 9 meses ou 1 ano. 

Garantia estendida: oferecida pelas lojas também como “super garantia”, é contratada a parte e diretamente por outra empresa sem ligação com o fabricante. Trata-se basicamente de um seguro contra defeitos do produto. Antes de contratar qualquer tipo de garantia estendida, lembre-se de analisar a apólice e verificar a cobertura do contrato, assim como aquilo que não estará coberto caso seu produto apresente defeito.

Comprou e se arrependeu? Tem uma saída!

É possível reaver o dinheiro investido em algum produto ou serviço, mas o consumidor terá no máximo até 7 (sete) dias para esse cancelamento. Independente de qual for o motivo, a lei assegura uma semana para a desistência da compra ou contrato, tendo o seu dinheiro de volta para compras realizadas em lojas físicas ou online, por telefone e em domicílio.

Foi para a garantia, consertou e voltou com o mesmo defeito. E agora?

O reparo tem garantia legal de três meses e se nesse período o produto apresentar o mesmo problema ou algum outro decorrente do reparo, pode-se concluir que o serviço foi mal prestado e, assim, o cliente tem direito de exigir a reexecução dos serviços sem custo adicional. 

Produtos importados possuem garantia?

Se a empresa tiver representantes no Brasil, ela tem que seguir as normas do país. Por isso, os prazos legais para reclamar serão os mesmos, 30 dias para garantia do produto não durável e 90 dias para garantia do produto durável. 

E tem mais: se o item foi comprado de uma importadora e apresentou defeito, mesmo que o fabricante não atue no Brasil, a empresa que foi responsável pela vinda do produto é solidariamente responsável e deve providenciar o seu reparo.

Evite arrependimentos nas compras, siga 3 passos básicos e seguros

O que é importante lembrar sobre a garantia do produto

Fique sempre atento aos prazos de garantia determinados pelo fabricante e verifique a reputação de cada empresa no Reclame AQUI. Assim você fica por dentro do serviço prestado pela garantia caso o produto comprado apresente defeito. 

Agora, se você possui eletrodomésticos de linha branca que já saíram da garantia, apresentaram algum defeito e você precisa de uma assistência técnica de qualidade, com preço justo e mais praticidade, O Reclame AQUI tem uma novidade para você, fique ligado nos próximos dias!

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