Descubra como o Reclame AQUI ajuda você a resolver problemas com empresas de forma rápida, fácil e sem burocracia. Evite processos na justiça, economize tempo e tenha seus direitos garantidos!
Você pode nem perceber, mas já parou pra pensar que o Reclame AQUI é um caminho para reduzir litígios? Ou seja, uma plataforma que torna suas tratativas com as empresas descomplicadas, que gera a tratativa direta com as empresas e, de quebra, ajuda a desafogar a justiça. Sabe quando você tem um problema com uma empresa e, em vez de partir para um processo judicial longo e complicado, você decide dar uma chance para a empresa resolver a questão de forma amigável? É aí que o Reclame AQUI entra!
Muitos consumidores já usam o site do Reclame AQUI como uma “primeira instância” para solucionar seus problemas com as empresas, evitando que questões simples e que podem ser resolvidas facilmente cheguem aos tribunais. Esse primeiro contato no Reclame AQUI, além de mostrar o quanto o consumidor confia na empresa para chegar ao entendimento, evita que muitas questões simples cheguem aos tribunais. No Reclame AQUI, a média de soluções dos problemas é de 75%, e a média da primeira resposta ao consumidor é de 3 dias.
Na busca de reduzir litígios, a justiça orienta os consumidores a entrarem no Reclame AQUI, por exemplo, para buscar a solução sem complicação e sem custos. Essa prática está super em linha com o que a justiça tem recomendado. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por exemplo, já orienta os consumidores a tentarem resolver seus problemas no Reclame AQUI antes de entrarem com uma ação judicial. Legal, né?
Leia também: O valor da experiência: de que forma o que você diz no Reclame AQUI impacta as empresas e consumidores?
Mas por que essa ideia de “desjudicializar” é tão importante?
Imagine o caos se todo problema de consumo pudesse ser resolvido apenas na justiça. Se você acha que hoje já existem processos suficientes rolando, pense se não existisse, por exemplo, o Reclame AQUI, que possibilita consumidores e empresas tratarem diretamente de um problema sem precisar entrar com um processo?
Certamente você esperaria muito mais tempo do que já espera e enfrentaria muito mais burocracia para ter o problema solucionado.
Quando você opta por buscar uma solução por meio do Reclame AQUI, por exemplo, trata direto com a empresa que negociou, sem interferência de terceiros. Além disso, você deposita mais uma camada de confiança nessa empresa e dá a ela a oportunidade de consertar algo que deu errado em algum momento e melhorar o relacionamento. Sem contar que evita o desgaste da jornada que envolve um processo.
Mas para que tudo funcione bem, tanto os consumidores quanto as empresas precisam fazer a sua parte. Há 24 anos o Reclame AQUI coloca consumidores e empresas “frente a frente” para solucionarem suas questões de maneira transparente, simples e direta.

Como consumidores e empresas podem usar o Reclame AQUI com eficiência para ter tratativas eficientes?
CONSUMIDORES:
- Sejam claros e éticos na hora de reclamar
- Estejam certos de que sua insatisfação faz sentido
- Reúnam documentação para ajudar na comprovação dos seus direitos na hora da reclamação
- Ao escrever a reclamação, seja claro e evite palavras de baixo calão. Lembre-se que você vai estar tratando com uma pessoa do outro lado, e é melhor aproveitar o espaço para contar seu problema com detalhes e objetividade.
EMPRESAS:
- Investir em seus canais de atendimento para resolver os problemas de forma mais eficiente
- Treinar suas equipes para que atendam o consumidor de empática e sejam profissionais preparados para essa linha de frente
- Ter equipes preparadas também para tratativas mais complexas
- Ser transparente com seus consumidores
Leia também: Como o Reclame AQUI ajuda na solução de problemas? Um guia para quem vai reclamar
Judicializar é caro e demorado para todos
No mês de outubro, o TJMG julgou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 91), o qual aborda a questão do interesse de agir do consumidor em ações de natureza prestacional nas relações de consumo. Traduzindo, o TJ passou a orientação para que, no estado de Minas Gerais, antes de um consumidor entrar com uma ação de justiça, ele precisa tentar resolver o problema diretamente com a empresa, o que nada mais é do que um esforço para promover a resolução de conflitos fora do sistema judicial.
E recentemente, as advogadas Ana Carolina Franco de Souza e Fabiana Barbassa Luciano trataram do assunto em um artigo onde destacam que essa interpretação do TJ-MG pode estabelecer um precedente a ser aplicado em outros Tribunais de Justiça no Brasil. Elas acreditam que essa iniciativa pode influenciar outros tribunais a adotarem a mesma postura.
O que traz o artigo:
“Esse avanço jurisprudencial é um marco importante e um passo significativo para fortalecer a cultura da “desjudicialização” no Brasil, especialmente no âmbito das relações de consumo. Esse panorama reflete uma tentativa de equilibrar o acesso à justiça com a promoção da resolução extrajudicial de conflitos, sem prejudicar o direito de ação dos consumidores, e ao mesmo tempo, impondo certa responsabilidade quanto ao uso da via judicial como último recurso.”
O Blog RA conversou com a advogada Fabiana Barbassa Luciano. Para ela, a orientação do TJ-MG pode ser uma tendência nacional. E destaca que existe uma percepção de aumento de causas chegando à justiça sem a tentativa de um entendimento prévio com as marcas desde 2021. De acordo com Fabiana, judicializar sai caro para todo mundo.
“Entendo que é uma tendência, principalmente no Supremo eles estão de olho nisso porque a situação de sobrecarga no judiciário é alarmante, está afogado. A gente busca dar publicidade a esse tema para chegar a juízes de outros estados e ter um movimento nacional. No entanto, não podemos esquecer que as empresas precisam acompanhar, que fortaleçam seus canais, melhorem seus relacionamento com o consumidor, que atendam o Reclame AQUI porque, caso contrário, não vai funcionar. Não adianta o Poder Judiciário, por um lado, ter esse trabalho nesse contexto de buscar resolução extrajudicial se as empresas não estiverem dispostas”.