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Itapemirim Transportes Aéreos ainda não pode retomar venda de passagens

ANAC proibiu até que empresa cumpra de obrigações de reembolso, reacomodação e informações aos passageiros

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) proibiu a Itapemirim Transportes Aéreos de retomar a venda de passagens aéreas. A medida aconteceu na última sexta-feira (07/01/2022), quando expediu uma medida cautelar.

Com isso, a medida deve vigorar enquanto a companhia aérea não cumprir ações corretivas. São elas reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aérea aos consumidores que optaram por esta alternativa. Além disso, responder aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma Consumidor.gov.br. Inclusive aquelas reclamações cujo prazo de 10 dias tenha sido descumprido pela empresa.

No site do Reclame AQUI, desde o dia da suspensão dos voos, os consumidores têm reclamado da postura da empresa. Como esse consumidor de Salvador (BA), que ainda nesta segunda-feira (10/01/2022) postou sua insatisfação e ainda aguarda o estorno das passagens: “A ITA NÃO RESPONDE ,E NÃO FEZ O ESTORNO INTEGRAL POR UM SERVIÇO NÃO PRESTADO MEDIANTE O CONFLITO QUE EXISTIO PARA MILHARES DE BRASILEIROS COM A EMPRESA. NÃO TEM LÓGICA ALGUMA EU PAGAR FATURAS DA ITA EM SUA TOTALIDADE DE 1320,00 REAIS POR UM SERVIÇO NÃO PRESTADO.”

O Reclame AQUI orienta que os consumidores continuem formalizando suas reclamações no site como uma forma de pressionar a empresa a solucionar com mais agilidade. Além disso, cada reclamação é uma experiência de consumo e pode ajudar outros consumidores.

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Itapemirim também teve suspenso o Certificado de Operador Aéreo (COA)

Ao mesmo tempo, a ANAC também suspendeu o Certificado de Operador Aéreo (COA). Enquanto a suspensão da venda de passagens ocorre desde o dia 17 de dezembro, quando a Itapemirim Transportes Aéreos anunciou a interrupção de suas operações. Desta forma, todas as medidas tomadas pela ANAC serão revogadas apenas após comprovação do cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas na Resolução ANAC nº 400/2016.

No que se refere à reacomodação de passageiros prejudicados pela interrupção das operações da Itapemirim, segundo a ANAC, a empresa deverá comprovar que ofereceu alternativas de reacomodação em voo de outras companhias, de execução do serviço por outra modalidade de transporte ou de reembolso integral, para a escolha do consumidor. Além de demonstrar a realização de quaisquer outras formas de reembolsos devidos ao consumidor em decorrência de descumprimento contratual.

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