Em praticamente um mês encerra o período para os brasileiros fazerem a declaração do Imposto de Renda 2022 – ano base 2021. E sempre surgem dúvidas, seja para quem vai declarar pela primeira vez ou faz declaração todo ano. Por isso, o Blog do Reclame AQUI selecionou os principais pontos para esclarecer.
De cara, já anote aí: o prazo se estende até o dia 29 de abril de 2022. Quem preferir fazer em casa, sem a ajuda de um profissional, pode baixar o programa já liberado pela Receita Federal (CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD). Ou acessar o site da Receita e fazer online.
É importante lembrar que quanto mais cedo for entregue a declaração, mais cedo é possível fazer a restituição, nos primeiros lotes se o contribuinte tiver direito. Este ano, deve começar em maio. A Receita Federal espera receber mais de 34,1 milhões de declarações de IR.
Uma das novidades de 2022 é receber a restituição por PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração. Não é possível informar chave PIX diferente do CPF, ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizadas para recebimento de restituição do imposto de renda.
Outras informações você encontra no site da Receita Federal. Clique aqui e confira!
O que são rendimentos tributáveis, você sabe?
Para começar, é importante entender o que são rendimentos tributáveis, já que a primeira regra para a declaração do Imposto de Renda é: “quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 é obrigado a declarar”.
Rendimentos tributáveis são aqueles valores que você recebeu durante o ano e que terão desconto do Imposto de Renda. Salários, aluguéis recebidos, pensões, direitos autorais, remuneração, prêmios, direitos autorais e rendimentos de aplicações financeiras são alguns exemplos desses rendimentos.
Então se você teve algum rendimento, um valor recebido passível de tributação pela Receita Federal, tem que declarar.
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2022?
Mas quem precisa declarar o Imposto de Renda? Todos os brasileiros que moram no Brasil e que se enquadram em alguma das situações abaixo no ano anterior ao da entrega da declaração – o ano base. Caso sim, a declaração é legalmente obrigatória.
Quem estiver dentro do perfil de obrigatoriedade de entrega e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. De acordo com a Receita Federal, o cidadão que não envia a declaração fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”.

Confira os parâmetros para a declaração de Imposto de Renda
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 é obrigado a declarar. Também os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2021.
Se vendeu ou comprou bens e investiu valores, tem que declarar! Brasileiros que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Se teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias tem que declarar também. Outra situação é para quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2021.
Observe também se tinha até 31 de dezembro de 2021 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. E declara imposto quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Importante: se você recebeu Auxílio Emergencial precisa declarar caso a soma dos valores do auxílio com outros rendimentos tributáveis tenha ficado acima de R$ 28.559,70.
E quem não precisa entregar declaração de Imposto de Renda 2022?
O cidadão que não se enquadrar em nenhuma situação acima não precisa declarar Imposto de Renda. Também está isento se não constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir.
E se teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro também não precisa enviar a declaração à Receita Federal.
Fonte: Receita Federal