Matéria atualizada às 13h51min de 22/02/22
Empresas receberam mais prazo para remarcar e reembolsar consumidores por ingressos de eventos cancelados na pandemia
Está maior o prazo para remarcação de serviços e reembolso de valores nos setores de turismo e eventos que foram afetados pela pandemia de Covid-19, pela impossibilidade de aglomeração, por exemplo. Sendo assim, o prazo para remarcação e reembolso foi estendido para 31 de dezembro de 2023.
Conforme informações do Governo federal, publicadas esta semana no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória Nº 1.101, de 21 de fevereiro de 2022 atualizou a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020. A lei foi criada para aliviar os setores de cultura e turismo dos impactos da pandemia da Covid- 19, por conta da suspensão de atividades em épocas mais rígidas de medidas sanitárias.
Mas com o retorno das atividades culturais e o afrouxamento de algumas regras sanitárias por conta do avanço da vacinação, tem muita gente cheia de dúvidas. O que fazer com o ingresso do show cancelado? Ele vai continuar valendo? Quais seus direitos? A empresa vai reembolsar? E se remarcar o evento, o ingresso ainda vale?
Consumidores cobram das empresas atitudes sobre ingresso de eventos cancelados na pandemia
No site do Reclame AQUI, muitos consumidores cobram das empresas uma solução nesses casos, como esse consumidor do Rio de Janeiro (RJ).
“Havia comprado dois ingressos para um espetáculo que, por conta da pandemia, nunca aconteceu, acabou cancelado e sempre que peço meu estorno, me informam que virá na próxima fatura. Sendo que têm pessoas no mesmo caso que o meu que receberam o valor pelo PIX e também minha fatura já foi fechada e nada aconteceu”.
E há também casos de consumidores que compraram ingressos para eventos que foram cancelados e remarcados, porém o consumidor não conseguirá comparecer. Situação vivida por este consumidor de São Caetano do Sul (SP).
“…Evento foi remarcado para 19/03/2022 porém nessa data não consigo ir! Gostaria de solicitar o reembolso! Entrei em contato por e-mail e simplesmente eles informam que não tem informação sobre reembolso e falam que estão aguardando informação da produção do evento para o reembolso. Ao solicitar prazo ou caminho para resolução eles não informam alegando essa informação da produção do evento! Espero que essa questão seja resolvida!”

Empresas têm até 31 de dezembro de 2023 para remarcar, reembolsar ou dar crédito
Na prática, essa atualização da lei serve, por exemplo, para o consumidor que tinha comprado ingresso para um show e esse evento foi cancelado ou adiado por motivos relacionados à pandemia. Nesse caso, quem optar por crédito de serviço, pode usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Essa regra inclui shows e espetáculos, de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.
Além disso, o reembolso não se torna obrigatório por parte do promotor do show, desde que garanta a remarcação do evento/espetáculo ou o crédito ao consumidor (no mesmo valor do ingresso pago pelo ingresso). Tanto a remarcação quanto o uso do crédito têm data limite de 31 de dezembro de 2023, de acordo com a Medida Provisória.
O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito. Seguem os prazos:
- Até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021
- Até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022. Isso inclui os consumidores que tenham ingressos de eventos cancelados até a publicação desta Medida Provisória nº 1.101, de 21 de fevereiro de 2022. O crédito poderá ser usufruído até 31 de dezembro de 2023.
Leia essa: Quando fizer sua reclamação, se certifique que ela está indo para a empresa certa
Consumidor deve buscar informações junto às promotoras de eventos
De todo modo, o consumidor precisa ficar atento aos canais de comunicação ou procurar o quanto antes a empresa promotora do evento – ou a partir da data de divulgação de reagendamento – para não perder o prazo de informar se opta pela remarcação ou pela disponibilização de crédito. É importante ainda buscar entender as regras de condução desses assuntos com cada empresa de espetáculos.
Desde o início da pandemia, o Reclame AQUI orienta que empresas e consumidores conversem e que prevaleça o bom senso nas negociações para que cheguem a um acordo que seja bom para os dois, já que a pandemia é uma situação atípica.
Desde o início da pandemia, o cancelamento e remarcação de eventos estão claramente atrelados ao movimento da pandemia. Por isso, continuam recebendo um volume alto de reclamações, o que não significa que não resolvem os problemas dos consumidores no Reclame AQUI.
Ainda assim, com tantas idas e vindas de variantes da Covid-19 e restrições de convivência, muitas empresas de ingressos têm mantido seu Índice de Solução acima de 70% nos últimos 12 meses.
Assim como a Ingresso.com, uma das maiores empresas do setor, que continuou atendendo os consumidores e solucionando, mantendo uma ótima reputação; bem como a Velox Tickets, PixelTicket, e Blueticket, por exemplo, entre tantas outras que têm reputações boas desde 2020, ou seja, continuam respondendo e solucionando com qualidade as reclamações.
É claro que algumas empresas enxergaram na pandemia uma oportunidade e evoluíram em atendimento e reputação. Outras, nem tanto, pioraram a reputação e deixaram – e ainda deixam – os consumidores esperando solução dos seus problemas.
O que vale para outros profissionais de eventos?
Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês.
Vale para aqueles que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia. Mas, para isso, o evento deverá ser remarcado e realizado até a data limite de 31 de dezembro de 2023.
Essa regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. Sendo assim, pela lei, o profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que devolver o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Isto é no caso dos cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021.
Já a devolução pode ser feita até 31 de dezembro de 2023 para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, observadas as seguintes disposições:
Serão anuladas as multas por cancelamentos dos contratos de que trata este artigo que tenham sido emitidas até 31 de dezembro de 2022, na hipótese de os cancelamentos decorrerem das medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia da covid-19.
Caso você esteja com algum problema com empresa de eventos, conte o seu caso no Reclame AQUI. Sua experiência pode servir de alerta para outras pessoas.
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