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Cancelamento de voos, reclamações e seus direitos: fique por dentro de tudo

Confira um compilado de reclamações sobre cancelamento de voos e informações da Anac sobre direitos do consumidor

O avanço da contaminação causada pela variante Ômicron, de Covid-19, e pelo vírus H3N2, da Influenza, tem gerado o aumento de cancelamentos de voos. Isso por conta do afastamento por infecção de tripulantes e profissionais de empresas aéreas. Como consequência, a reorganização das empresas na hora de voar tem impactado diretamente nas reclamações recebidas pelo Reclame AQUI

Neste material, o Blog do RA traz os números mais recentes de reclamações sobre o assunto e uma atualização completa das novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As regras tratam dos voos desde o dia 1º de janeiro de 2022, quando houve o fim da flexibilização de regras por conta da pandemia. Acompanhe.

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Reclamações de cancelamento de voos aumentaram 37,64% para cias aéreas

Recentemente, o Instituto Reclame AQUI analisou os primeiros 16 dias de reclamações em janeiro de 2022 e fez comparativos com o mesmo período em dezembro de 2021 e janeiro de 2021. 

O levantamento de volume de reclamações sobre o assunto teve dois cenários: um que envolve 33 companhias aéreas (nacionais e internacionais) e outro com as 3 maiores nacionais (Latam, Gol e Azul). Confira abaixo:

Em comparação com o período entre 1º e 16 de dezembro de 2021 e janeiro de 2022, houve um aumento de 37,64% no volume de reclamações de cancelamento de voos para as 33 companhias aéreas nacionais e internacionais consideradas no levantamento.

A variação é menor no comparativo entre janeiro de 2021 e janeiro de 2022, quando o volume de reclamações sobre cancelamento de voos chega a uma diferença de 28,06%.

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Confira a variação de reclamações sobre cancelamentos de voos no quadro geral de cias aéreas

Latam, Gol e Azul voam com tripulação reduzida


Já quando analisadas apenas as três maiores companhias aéreas nacionais – Latam, Gol e Azul – a maior variação no volume de reclamações sobre o cancelamento de voos é vista na Azul. Na Gol, há redução nesse índice de reclamação nos dois comparativos. Veja mais:

Na comparação entre 1º e 16 de dezembro de 2021 com os mesmos dias de janeiro de 2022, se observa um crescimento disparado de 185,58% no volume de reclamações sobre os cancelamentos de voos na empresa aérea Azul.

E quando são colocados lado a lado os 16 primeiros dias de janeiro de 2021 com janeiro de 2022, essa diferença aumenta ainda mais,  sobe para 276,83%.

Na Latam, também se observa crescimento nos dois comparativos levando em consideração os 16 primeiros dias do mês: dezembro de 2021 em relação a janeiro de 2022, um aumento de 6,26% nas reclamações de cancelamentos de voos. Ao comparar janeiro de 2021 com janeiro de 2022, esse número cresce: 15,84%.

E no caso da Gol, houve redução. E entre dezembro de 2021 com janeiro de 2022, a queda foi de 2,26%. A comparação entre janeiro de 2021 e janeiro de 2022 – sempre considerando o período de 1 a 16 – aponta que a redução foi um pouco maior, de 37,45%

Anac quer informações das cias aéreas sobre cancelamentos

A concessão do Nível Equivalente de Segurança às empresas aéreas terá prazo de validade. Até 13 de março de 2022 para a Azul, até 14 de março de 2022 para a Gol Linhas Aéreas e até 17 de março de 2022 para a Latam. Conforme reportagem do G1, de acordo com a Anac (dados de novembro de 2021), juntas, as três companhias detêm 98,2% do mercado brasileiro de voos domésticos.

A determinação da Anac é que as companhias aéreas que estão tomando medidas de redução no volume de voos, devem manter a Agência informada. A cada 15 dias, a contar da data da autorização expedida, mostrar a relação dos voos que operaram com a redução no número de comissários constando a data, a matrícula do avião, número do voo e hora da decolagem.

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Veja a variação de reclamações de cancelamento de voos para as 3 principais cias aéreas nacionais

Direitos do consumidor na hora de voar em caso de cancelamento de voo                              

Em seu site, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) salienta que “no caso de alteração de horários e itinerários realizada de forma programada, as empresas aéreas deverão observar as regras da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, especialmente quanto à comunicação prévia ao passageiro com antecedência mínima de 72 horas em relação ao horário original do voo”.

Ainda conforme a Agência, em qualquer caso as companhias devem oferecer ao passageiro a opção de remarcação da passagem na data de sua conveniência, sempre dentro da validade do bilhete. Ou então a opção de reembolso integral no prazo de 7 dias contados da solicitação.

Cancelamento de voo? Reembolso? Fique por dentro de tudo!

Entretanto, é importante que o consumidor fique atento às mudanças. Atualmente, por exemplo, pode haver cobrança de multas quando a iniciativa de alteração da passagem aérea for do passageiro, incluindo o cancelamento e pedido de reembolso da passagem.

Em contrapartida, reduziu o tempo tempo a empresa tem para fazer o reembolso do serviço de transporte. Agora, são 7 dias para o reembolso contados a partir do pedido do passageiro. Mas é importante ressaltar que o reembolso não será feito com correção monetária.

Outro ponto importante é que o reembolso poderá ser feito em créditos, mas o passageiro não é obrigado a aceitar o reembolso em créditos. E a aceitação de créditos não isenta o consumidor de multas. Veja em detalhes as novas regras da Anac em detalhes.

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Tire suas dúvidas sobre o que mudou nas regras da Anac para reembolso, cancelamento e remarcação de passagens aéreas

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