Voltando de viagem? Saiba o que pode trazer na mala da cidade visitada

Neste último conteúdo do especial férias do Blog Reclame AQUI, você saberá o que é permitido e o que não é na sua mala na volta pra casa

Anota a dica: é a Receita Federal que determina tudo o que pode entrar no Brasil. Qualquer item vai passar pela supervisão e regulamentação dos órgãos fiscalizadores e envolvidos

Pode trazer e não precisa pagar imposto ○ Livros e periódicos  ○ Itens de uso ou consumo pessoal  ○ Bens para atividades profissionais (com termo de responsabilidade)  ○ Itens novos que somem, no máximo, US$ 500 ○ Compras de até US$ 500 em free shops no Brasil

A regra é aplicada tanto para quem volta de avião quanto por via terrestre e marítima Já a isenção é valida para: US$ 500 (via aérea ou marítima) e US$ 300 (via terrestre ou fluvial)

Sujeitos à tributação ○ Roupas e vestuário ○ Itens de higiene e beleza ○ Eletrônicos ○ Itens de origem vegetal industrializados, embalados e lacrados ○ Chocolates e doces ○ Vinhos e bebidas ○ Azeite e café  ○ Pó para sobremesas ○ Artesanatos, bijuteria e presentes

Tem limite de peso ○ Alimentos processados derivados de carne: até 10 quilos ○ Alimentos processados derivados de leite, de ovo, produtos de confeitaria e consumo de animais: até 5 quilos ou litros ○ Pescados destinados ao consumo humano: até 5 quilos

Já os alimentos in natura, a granel, fracionados e de fabricação caseira são proibidos, e diversos itens têm a sua entrada vetada ou ainda precisam de autorização prévia para entrar no país por questões sanitárias

É liberado, mas com limitação ○ Bebida alcoólica: 12 litros ○ Cigarro estrangeiro: 10 maços ○ Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades ○ Fumo: 250 gramas ○ Bens com valor até US$ 10: até 20 unidades (máximo 10 idênticos) ○ Bens com valor acima de US$ 10: até 20 unidades (máximo 3 idênticos)

Alguns itens estão sujeitos a controles específicos  ○ Vegetais, sementes, frutas e hortaliças frescas, flores, carne in natura ○ Remédios, produtos médicos, produtos para limpeza, materiais de estética ou odontológico ○ Armas e munições ○ Animais silvestres ○ Equipamento de telecomunicações ○ Diamantes brutos

São tributados ○ Bens acima do limite de isenção ○ Valores em espécie acima de R$10 mil ○ Veículos automotores, peças ou componentes (inclusive pneus) ○ Bens ou equipamentos destinados à revenda ou ao uso industrial ○ Itens de terceiros ○ Máquinas que precisam de instalação para seu uso

É proibido! ○ Cigarros e bebidas vendidos exclusivamente no exterior ○ Réplicas de arma de fogo ○ Animais da fauna silvestre sem autorização  ○ Espécies aquáticas sem permissão devida ○ Produtos pirateados ○ Organismos modificados ○ Agrotóxicos e afins ○ Entorpecentes ou drogas

A Receita Federal também alerta que é proibido o viajante declarar como própria bagagem de terceiros ou tentar entrar no país com bens alheios

Os produtos como bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou itens cujos componentes possam causar dependência física ou química são proibidos nas bagagens de crianças e adolescentes

A Receita disponibiliza através do seu site os formulários que precisam ser preenchidos para declaração dos produtos que irão sair ou entrar no Brasil. Para saber mais, acesse o Blog RA