Você sabe seus direitos se o seu voo atrasar?

Quando a gente fala de voo, assunto é o que não falta! O avião proporciona praticidade e segurança para os seus passageiros. Mas, problemas na hora do embarque podem acontecer

Por isso, o Blog RA chegou pra te mostrar que SIM, você tem direitos caso o seu voo atrase ou ocorram outros contratempos que acabem atrapalhando os seus planos

A partir de 1 hora de atraso: a companhia responsável deve prover uma forma de comunicação do passageiro, seja por telefone ou Internet

A partir de 2 horas de atraso: além de comunicação, o passageiro passa a ter direito à alimentação por conta da companhia responsável pelo voo

A partir de 4 horas de atraso: além da comunicação e alimentação, a empresa se responsabiliza por acomodar o passageiro, incluindo o transfer até o hotel (ou residência dele)

Acima de 4 horas de atraso ou cancelamento: o passageiro pode tentar embarcar no próximo voo da empresa para o mesmo destino, remarcar o voo para uma nova data ou receber o reembolso

Agora, se o consumidor precisar cancelar a passagem, rolar overbooking do voo ou até caso de extravio de mala, tem regras e orientações também!

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