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Faltou energia elétrica? Saiba quais são os seus direitos após o apagão em São Paulo

Consumidor, fique atento! Devido ao apagão em São Paulo, é possível solicitar abatimento na conta de luz e ressarcimento de danos causados em equipamentos queimados

Seis dias após o apagão da região metropolitana de São Paulo, a Enel confirmou em seu site que nesta quinta-feira (09/11) foi restabelecido o fornecimento de energia para todos os clientes impactados pelo temporal, na última semana. 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou em nota oficial que estão sendo  priorizadas as análises dos processos de ressarcimento por danos elétricos aos consumidores, identificação de podas e remanejamento de árvores que tragam riscos à operação.

Dessa forma, diante dos transtornos causados pela falta de energia em São Paulo, é possível fazer valer seus direitos. Acompanhe:

falta de luz
Entenda os direitos do consumidor

Consumidor, fique ligado nos seus direitos!

De acordo com a resolução da Aneel, ainda que a falta de luz seja provocada por temporais, a responsabilidade sobre os prejuízos causados em equipamentos eletrônicos é da distribuidora de energia elétrica. Ou seja, danos em aparelhos eletrônicos como geladeiras, máquinas de lavar, televisões, entre outros, devem ser ressarcidos pela Enel.

Para os produtos de uso essencial, por exemplo, como geladeiras que armazenam  produtos perecíveis, a Enel precisa retornar o contato em até um dia útil. 

Para os demais aparelhos eletrônicos, o prazo de resposta da empresa é  de dez dias corridos após o contato, e vinte dias corridos após o prazo de resposta da análise para ressarcir o valor, substituir ou consertar o produto. 

Leia também: Falta de energia em São Paulo: três dias após o temporal, a cidade segue impactada com a falta de luz

Evidências

Para a solicitar o reembolso do valor, existem alguns requisitos, são eles: identificar a unidade consumidora; data e horário prováveis do dano; descrição geral do aparelho danificado como marca, ano de fabricação e modelo; nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do produto; termo de responsabilidade que assegura o dano foi causado partindo das instalações elétricas; Além disso, a solicitação deve ser feita pelo titular da unidade consumidora. 

Prejuízos decorrentes da falta de luz

Para perdas de comidas e remédios decorrentes da falta de luz, o consumidor pode solicitar ressarcimento do valor.  Essa solicitação também é válida para comerciantes que tiverem perdas de mercadorias. Em casos assim, é necessário apresentar provas como vídeos ou fotos com a nota fiscal do produto, e detalhar o ocorrido.  

O consumidor pode solicitar desconto na conta proporcional ao período sem luz. Entretanto, o abatimento não é imediato, ele deve ocorrer no prazo de 2 meses, contados a partir da data de interrupção. Além disso, vale lembrar que o valor de compensação pode ser baixo. 

Fontes:  Uol/ Idec/ Valor Investe/ Globo.com

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