O prazo para os consumidores receberem crédito para futuros eventos ou remarcarem a data de uso de serviços e eventos culturais e de turismo que tenham sido adiados ou cancelados em razão da pandemia de Covid-19 está maior. Esse prazo segue até o fim de 2023 e obedece a lei nº 14.390, de 4 de julho de 2022.
Conforme material publicado na Agência Brasil, a lei é originária da Medida Provisória 1.101/2022. E estabelece que o consumidor que pedir o crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023.
Caso ele opte pela remarcação da data, a data limite será a mesma. As regras também valem para novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.
O que muda com a lei para eventos cancelados
Em fevereiro deste ano, o Blog do RA já havia trazido informações deste assunto e mostrou detalhes da Medida Provisória.
O consumidor que optar por crédito de serviço, pode usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Essa regra inclui shows e espetáculos, de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.
Já em casos de reembolso, a possibilidade não se torna obrigatória por parte do promotor do show ou do evento, desde que garanta a remarcação do evento/espetáculo ou o crédito ao consumidor (no mesmo valor do ingresso pago pelo ingresso). Tanto a remarcação quanto o uso do crédito têm data limite de 31 de dezembro de 2023.

E o prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito.
Para isso, devem seguir prazos: para os cancelamentos ocorridos em 2021 precisarão ser feitos até 31 de dezembro de 2022. E os cancelamentos de 2022 precisarão ser ressarcidos até 31 de dezembro de 2023.
Sobre as atualizações da lei
A lei nº 14.390, de 4 de julho de 2022 altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura. E revoga dispositivos da Lei nº 14.186, de 15 de julho de 2021; e dá outras providências.
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