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Vem aí! Distribuidoras de energia elétrica devem aceitar pagamento por PIX

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou que as distribuidoras de energia elétrica também devem oferecer o PIX como opção de pagamentoA decisão foi divulgada na terça-feira (24/01/2023), no Diário Oficial da União. 

Antes da decisão, algumas distribuidoras já aceitavam o PIX como facilitador de pagamento. Atenção ao prazo! Agora, todas as empresas devem aderir a forma de pagamento em até 120 dias. 

pagamento por pix em distribuidoras de energia elétrica

Alternativas para o pagamento de energia elétrica

Em vigor desde 2020, o meio de pagamento eletrônico instantâneo veio para facilitar a vida do consumidor. Transferir e receber dinheiro a qualquer momento, é uma das grandes vantagens. 

Entretanto, ele não pode substituir outras formas de pagamento que já existem. Esse é o caso do cartão de crédito e boleto bancário. Caso, a distribuidora queira substituir, é importante ter o consentimento do consumidor. 

Além disso, a empresa deve disponibilizar o QR Code para pagamento, independente da solicitação do consumidor. É importante saber que ele não deve substituir o tradicional código de barras para pagamento. 

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Mais vantagens para o consumidor

Por ser uma opção de pagamento a mais, o método vem para desburocratizar o pagamento de contas tradicionais. 

Afinal, com o pagamento em tempo real, o consumidor não corre o risco de ter o corte de fornecimento de energia elétrica por demora no reconhecimento do pagamento. 

Vantagens também para o distribuidor, visto que como o pagamento por PIX é livre de taxas, há também redução dos custos operacionais de pagamento. 

De acordo com a Aneel, por ser um meio de pagamento instantâneo, que já ganhou a aderência de grande parte dos consumidores, é importante que as companhias de energia elétrica também fiquem por dentro. O intuito é também melhorar a experiência do consumidor. 

É importante confirmar se a concessionária do seu estado já aderiu ao pagamento por PIX.  Lembrando que  o prazo de adesão para a nova forma de pagamento é de até 120 dias. 

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Fontes: G1/ UOL

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