De acordo com a lei já aprovada no Senado, medida favorece os cidadãos e possibilita mais segurança dos portadores. CPF será exigido como único documento obrigatório em cadastros federais, estaduais e municipais
Já aconteceu com você aquela situação chata de chegar em um lugar para realizar um cadastro público e o atendente informar que faltou determinado documento?
Agora, parece que isso vai mudar, facilitando a vida dos cidadãos e garantindo segurança e praticidade, seja no exercício de direitos ou na obtenção de benefícios diante dos órgãos federais, estaduais e municipais.
De acordo com o PL 1.422/2019, que originou a Lei 14.534/2023, sancionada na última quarta-feira (11), o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, será suficiente para identificação do portador, que não precisará mais apresentar outros documentos ou lembrar de diferentes números expedidos anteriormente pelos órgãos públicos, como é o caso do RG.
“O objetivo é determinar um único número ao cidadão para que possa ter acesso a seus prontuários no SUS, aos sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, o BPC [Benefício de Prestação Continuada] e os registros no INSS. A ideia é mais do que saudável, é necessária, é econômica. Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações”, afirma o senador Esperidião Amin, relator do Projeto de Lei.
Segundo a sanção, os órgãos responsáveis terão até 12 meses para fazer valer a lei. A expectativa é que em 24 meses, as entidades nacionais possam se comunicar e puxar a partir da numeração do CPF todas as informações do cidadão.
Não foi divulgado se os cidadãos precisarão fazer uma emissão dos novos documentos com a numeração do CPF.
Mas, ao que tudo indica, isso não será necessário. O CPF será o único documento obrigatório e sua apresentação exclusiva e independente assegurará futuros cadastros e requerimentos.
Como vai funcionar
Pela lei 14.534, o número de inscrição no CPF constará nos cadastros e documentos de órgãos públicos. Veja exemplos:
- Registro civil de pessoas naturais (certidão de nascimento, casamento ou óbito)
- Conselhos profissionais
- Documento Nacional de Identificação (DNI)
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
- Cartão Nacional de Saúde
- Título de Eleitor
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Certificado militar
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais.
Além disso, os novos documentos emitidos ou reemitidos terão como número de identificação o mesmo número do CPF.
Isso evitará também que diversos números sejam criados, sobrecarregando o sistema público e colocando em risco a segurança do cidadão.
Acha que a lei facilitará a vida dos consumidores brasileiros que precisarem contar com serviços e benefícios públicos?
Fonte: Agência Senado
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