Empresas de bets, ou apostas esportivas, passarão a pagar impostos para atuar no país. Saiba o que muda para os sites de apostas e consumidores
No radar do Governo Federal, o regulamento das apostas esportivas (e a sua tributação) chegou aí! Publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (24/07), a Medida Provisória nº 1.182 (MP) regulamenta as apostas esportivas e prevê a taxação de 18% sobre o “Gross Gaming Revenue” (GGR).
O GGR é a receita obtida com todos os jogos logo após o pagamento dos prêmios aos apostadores e imposto de renda (IR) sobre a premiação. Com a Medida Provisória em vigor a partir da data da publicação, as regras precisarão ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso a fim de não perderem a validade.
De acordo com a projeção do Ministério da Fazenda, o Governo espera arrecadar até 2024, R$ 2 bilhões com a regulamentação. Já para os próximos anos, a estimativa de recebimento deve variar entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
Segundo o Governo, as taxas da Medida Provisória sobre apostas esportivas serão distribuídas da seguinte forma:

Além disso, a MP também regulamentou as pessoas ficarão proibidas de participar das apostas esportivas.

É importante ressaltar que a proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau dos três primeiros listados (agente público, pessoas com acesso aos sistemas e que tenha influência nos resultados).
Prazo para retirada da premiação estabelecido na Medida Provisória
Ganhou a aposta? Se programe para retirar o valor em no máximo 3 meses!
Se o jogador ganhar a premiação e não retirar em até 90 dias, os valores serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies) até julho de 2028. Depois dessa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.
E as regras da MP não pararam por aí. Orientações para as empresas do setor também foram publicadas.
Confira o que ficou determinado para as empresas que atuam e operam com bets (apostas esportivas):
- Sócios e acionistas de bets não poderão atuar como dirigentes ou ter participação em instituições esportivas
- As empresas deverão reportar ao Ministério da Fazenda qualquer evento suspeito de manipulação de resultados
- Além disso, as empresas precisarão promover ações de conscientização aos apostadores sobre o vício em jogos (o Ministério da Fazenda regulamentará posteriormente ações de marketing com este tema)
- Estão proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição
Bônus: Empresas que atuarem com apostas esportivas sem autorização do Ministério da Fazenda ou que oferecerem o “entretenimento” em desacordo com a lei poderão ser punidas com multas que podem variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa e com limite de R$ 2 bilhões por infração.
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Fontes: G1/ ESPN
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