Blog Reclame AQUI

blog reclame aqui

A Declaração de IR começa hoje. Saiba quem precisa declarar

Receita Federal define novas regras para o Imposto de Renda, que antecipou a declaração para esta quinta-feira, dia 9/03, e irá até 31/05

Nesta quinta-feira, 9/03/2023, começa uma corrida com a expectativa de participação de mais de 38 milhões de brasileiros: a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

E este ano a Receita Federal já divulgou uma novidade que vem para facilitar a vida dos declarantes. Agora, o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida na abertura do período de entrega do documento.

O serviço estará disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), com acesso via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.

Com isto, é esperado que erros de preenchimento sejam minimizados, já que o novo sistema da Receita Federal traz automaticamente algumas informações que já constam no cadastro do declarante.

Mas, afinal, quem precisa declarar o IR? Essa pergunta é importante, já que muitas pessoas sofrem alterações de salário e podem entrar na faixa de contribuintes de declaração do imposto… Pois bem, deve declarar o Imposto de Renda em 2023 todo cidadão que mora no Brasil e que recebeu:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
  • Rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
  • E obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto

Já em relação a investidores que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas é obrigatória a declaração de quem realizou um somatório de vendas (até as isentas) superior a R$40mil, no ano-calendário. 

O mesmo se aplica a todas operações sujeitas à incidência do imposto.

Atividade rural

O cidadão que obteve receita bruta ano-calendário de 2022 em valor superior a R$142.798,50 também precisará declarar o imposto. 

É importante ficar atento às regrinhas para aqueles que pretendem compensar no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022, já que entram também na declaração.

Por fim, todos aqueles que tinham, em 3/12/2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também devem declarar para o IR.

Cotas a pagar

Se o contribuinte preencher a declaração de IR 2023 e a Receita Federal indicar que o declarante tem imposto a pagar, o calendário de pagamento ficará assim:

Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;  
Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única; 
Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; 
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas. 

Restituição 

Para este ano, o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou escolher receber a restituição do imposto via PIX, com a chave CPF (única permitida), terá prioridade no recebimento do valor devido logo após as prioridades já previstas em lei, como contribuintes idosos e deficientes.

As restituições do IR acontecerão nesta ordem:  

31/05 – Primeiro lote 
30/06 – Segundo lote 
31/07 – Terceiro lote 
31/08 – Quarto lote 
29/09 – Quinto e último lote 

Caso o contribuinte deseje consultar a restituição, poderá fazer pela página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição. A declaração do IR estará aberta até o dia 31/05. Se você se encaixa nas situações acima, não deixe de realizar a sua declaração.

Mais informações dos canais oficiais para declaração você encontra no site da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

Leia também: Dia do consumidor: Descubra a intenção das empresas para a data

precisa reclamar? acesse o Reclame AQUI

Deixe uma resposta

%d blogueiros gostam disto: